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Dia do Consumidor | Entendendo Direito

Hélio Fialho Júnior, filho de Eunice e Hélio, é paulista e cresceu no comércio, mas sonhava em ser advogado. Realizou o sonho em 2013. Desde então, é palestrante e faz serviço comunitário como advogado pro bono. Escreve na coluna Entendendo Direito desde 2016

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- Foto: Varlei Cordova / AGORA MATO GROSSOélio Fialho
Hélio Fialho – Foto: Varlei Cordova/AGORA MT

Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada. Dia 15 de março é o Dia do Consumidor e falaremos aqui um pouco sobre essa figura fundamental da economia.

O consumidor é um sujeito especial de direitos, que é considerado mais frágil nas relações comerciais, por isso merece uma proteção especial. Para esse sujeito, o consumidor, foi feito uma lei especial, o Código de Defesa do consumidor (CDC).

O consumidor vem descrito no artigo segundo do código de defesa do consumidor:

“Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”

Nisso podemos tirar algumas conclusões, o consumidor pode ser uma empresa, ou uma pessoa normal, desde que quando consuma, consuma para si, e não para revenda, vamos a um exemplo, para elucidar:

Uma montadora de carros, quando compra bancos de couro para instalar nos seus carros, para venda não pode ser considerada consumidora, porque ela está comprando com objetivo de revender, nesse caso não é consumidor e não tem direito a proteção do código de defesa do consumidor.

Agora essa mesma empresa quando compra produtos de limpeza para lavar o chão da montadora, é consumidora, porque foi ao mercado comprar um produto para usar e não para revender, nesse caso, essa empresa merece a proteção do CDC.

Outro exemplo simples, para que haja um consumidor, tem que haver também a figura de um fornecedor, parece meio óbvio, mas vou explicar, quando uma pessoa vende um carro a outra, e esse vendedor não vive de vender carros, quem comprou o carro não é consumidor, para fins de proteção do CDC, só será tratado como consumidor se comprou o carro de um vendedor de carros, se comprou do vizinho por exemplo, a lei envolvida é outra e não o CDC.

O consumidor é tão importante que o mandamento para o proteger está na própria constituição, no Título que trata dos direitos e garantias fundamentais que diz:

“Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor “

Isso quer dizer que quando uma lei colidir com os interesses do consumidor, essa lei tem que ser afastada, para se aplicar a lei que é mais benéfica ao consumidor, porque o mandamento para proteger o consumidor vem da própria constituição.

No mundo prático, o consumidor brasileiro ainda é muito agredido, principalmente pelas empresas que tem consumidores cativos, como é o caso das concessionárias de energia elétrica, é claro que houve uma melhora muito grande, e o governo faz sim esforços muito grande para um tratamento mais digno do consumidor, mais ainda há muito por melhorar.

Mas não podemos deixar de lembrar do dia, exigir as melhoras e reconhecer os avanços.

Artigos assinados são de responsabilidade exclusiva dos autores, não representando necessariamente a opinião editorial do AGORA MT

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