A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis extinguiu um processo contra o prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PSB), e o ex-prefeito Percival Muniz (MDB) e acatou a suspensão do bloqueio de bens dos agentes públicos. A denúncia partiu do Minstério Público de Mato Grosso (MPMT) e os acusava de superfaturamento em licitação e improbidade administrativa.
Além dos agentes públicos, a empresa vencedora do certame à época também teve o processo extinto. A decisão é do juiz Márcio Rogério Martins.
Moroso
O processo é antigo, ainda dos tempos do primeiro mandato de Pátio como prefeito, interrompido pela cassação junto à Justiça Eleitoral em 2012. Três anos mais tarde, ele acabou inocentado pelo ministro Gilmar Mendes, à época vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (atual ministro do Supremo Tribunal Federal -STF).
Dos autos, o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (Caop) identificou superfaturamento e má qualidade nas obras do Espaço Educativo Urbano II, localizados no Parque das Rosas e no bairro Maria Tereza, no valor de R$ 1,4 milhão. Deste montante, R$ 91.623,94 teriam sido superfaturados por meio de aditivos contratuais.
No seu primeiro mandato de prefeito, Pátio realizou a licitação, na modalidade Concorrência Pública n. 02/2011 para a execução da obra, sagrando-se vencedora a empresa Consmat, também réu no processo. No total, após a contratualização, sete aditivo forma firmados, sendo o último já na gestão Percival Muniz, entre 2013 a 2016.
Ou seja, o processo se arrastou por três mandatos. Somente Pátio e Percival, entretanto, foram incluídos com réus na ação. O também ex-prefeito Ananias Martins, que assumiu a Prefeitura após a cassação de Pátio -até dezembro de 2012-, não foi incluído.
Ainda da denúncia, o CAOP informou sobrepreço tanto na planilha orçamentária licitada, como nos aditivos, portanto, desde o início das obras nas mencionadas Escolas. Indicou, ainda, que a ocorrência de superfaturamento decorreu, também, da execução de serviços com má qualidade ou com material de qualidade inferior ao contratado, além da inexecução de alguns serviços planilhados e pagos.
Em 2021, o colegiado da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) havia negado recurso da defesa dos réus.
Prescrito
A defesa dos réus alegou que a nova redação dada à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021) estabelece o prazo de quatro anos entre uma denúncia recebida no Poder Judiciário Estadual, e uma eventual condenação. Sem motivos que interrompam o prazo, e não havendo sentença no período, o processo atinge a prescrição.
O juiz, então, entendeu pela extinção do processo contra os réus, além da suspensão do bloqueio de bens. Haviam sido bloqueados R$8.774,90 de Percival Muniz, R$ R$82.848,54 de Zé do Pátio e R$91.623,44 de SP Martins e Samuel Paulista (Consmat).
O Ministério Público de Mato Groso ainda pode recorrer da decisão.