Como vimos ontem, após nossa declaração de independência, em 1822, tivemos um império sob a égide de uma Constituição outorgada (imposta) por Dom Pedro I, em 1824. Com a primeira intervenção militar de nossa história, em 1889, que proclamou a República, um novo documento constitucional se fez necessário e, em 1891, tínhamos promulgada (votada e aprovada) uma nova Constituição. Era o início da “Velha República”, onde vigorava a política do “café com leite”, em que políticos apoiados por São Paulo e Minas Gerais se alternavam na presidência da República. Isso durou até às eleições de 1930
O resultado daquelas eleições gerou a maior comoção social quando apontaram a Júlio Prestes, apoiado pelo presidente Washington Luís, presidente eleito. Denúncias de fraudes eleitorais, de ambas as partes, pululavam em todo o país. Para se ter uma ideia, o Rio Grande do Sul teria dado 100% dos votos a Getúlio Vargas. 100%! E há quem queira voltar ao voto impresso ainda.
Bem, mas a não aceitação do resultado das eleições (acho que já vi esse filme antes) foi a pólvora necessária para o levante armado que aconteceu aquele ano, e que teve como fagulha a morte do candidato a vice-presidente, João Pessoa. Ele foi morto por questões de ordem pessoais (coisa de ciúme), mas aproveitaram-lhe o óbito para acusar o presidente Washington Luís pela morte. Em outubro daquele ano, começava a revolução, que culminaria na derrubada do governo e na entrega do poder a Getúlio Vargas, provisoriamente.
Com a revogação da Constituição de 1891, Getúlio passou a governar por decretos, plenipotenciariamente. Sem freios, para ser mais claro. Impunha-se a convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte para a promulgação de uma nova Carta Magna para o país, o que Vargas se recusava a fazer. Por revanchismo, já que o candidato paulista Júlio Prestes não fora empossado presidente por conta da revolução de 1930, militares lotados em São Paulo iniciaram movimentos para exigir essa convocação. Em 1932, novo levante armado no país, eclodido aos 09 de julho, foi deflagrado. Tudo terminou com a derrota de São Paulo. No entanto, para que depusessem as armas, os soldados paulistas exigiram o compromisso do presidente de que realizaria a convocação do povo em Assembleia.
Em 1934 era promulgada, pois, a terceira Constituição brasileira que, nos Atos das Disposições Transitórias (regras que procuram mitigar os efeitos de “passagem” de um regime constitucional para outro), estendida o mandato de Vargas até 1938. Mas em 1937, em onda de profunda turbulência social, cultivada pela “ameaça” comunista no Brasil (acho que já vi esse filme mesmo) Getúlio Vargas revoga a Constituição promulgada e outorga uma sua, fundando o Estado Novo, um regime de opressão do Estado sobre os cidadãos e de repressão às liberdades individuais. Seu governo duraria até 1945 quando, diante de grande manifestação popular, precisou renunciar.
E lá vai o povo se reunir em Assembleia Nacional Constituinte de novo. Dessa vez, em 1946, um primor de texto constitucional é forjado por nossa gente e o Brasil vive, por aquele modelo de organização política, uma fase alvissareira de desenvolvimentos humano e econômico. A Constituição de 1946 é o mais perfeito documento constitucional de que se tem notícia. Presidencialista, a Carta Magna equilibrava perfeitamente os poderes da República, o que permitiu vermos nosso crescimento enquanto nação.
Mas a “Constituição da Redemocratização”, como era chamada, não durou duas décadas. Em 1964, Atos Institucionais a deformaram e um novo período de repressão política era inaugurado: a ditadura (ou regime) militar. Amanhã, discorremos sobre esse momento trágico de nossa vida política. Até lá!