Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada. Continuem se cuidando, em breve estaremos no inverno e, se Deus quiser, não teremos queimadas esse ano.
Para entendermos bem o que é e para que serve o contrato de namoro, preciso explicar rapidamente o que é a união estável.
Com a modernidade, a figura da concubina foi transformada em companheira e passou a ter todos os direitos como se esposa fosse. Lembrando que no passado, a concubina era a mulher que “apenas” dormia com o homem, e por isso não tinha a proteção da lei em caso de separação e divisão de bens.
A proteção da companheira ou companheiro, se dá por meio da união estável, que pode ou não ser registrada em cartório. A união estável é a união do casal para constituir família, mesmo sem que haja o casamento. Não precisa morar juntos, ou mesmo ter um tempo mínimo para ser união estável, começou o relacionamento com o objetivo de constituir família já está em união estável.
O problema acontece quando um casal se separa e uma parte alega que não quer dividir os bens conseguidos durante a união, porque não acha que é justo.
Exemplo aqui do escritório: uma mulher tinha um terreno e um pouco de dinheiro no banco. Ela tinha um namorado, um pedreiro. Eles dormiam juntos duas ou três vezes por semana, eram um casal publicamente. Ele a convenceu a construir uma casa para venda no terreno, ele entrou com a mão de obra, ela com o terreno e o dinheiro, depois da casa pronta se separaram, ele quer metade do valor da casa porque construída na união estável, ela quer dar a ele apenas a indenização da mão de obra, porque para ela, eles apenas namoraram durante o período.
Pois é, nesse caso terá que haver um processo longo e doloroso que poderia ter sido evitado com um contrato de namoro, que é uma declaração pública ou privada de ambos dizendo que não pretendem constituir família, apenas isso, não precisa dizer quantas vezes dormem juntos, se uma paga conta do outro, etc.
Nada impede que depois, se quiserem ter união estável, vão novamente ao cartório, e façam a evolução do contrato de namoro para união estável, ou mesmo casamento.