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CONFLITO DE INTERESSE

Projeto de Lei quer impedir “dança das cadeiras” e “contratação amiga” na administração pública

Proposta é do vereador Subtenente Guinâncio (PSDB), que defende apuração e impedimento de exercício de funções e prestação de serviços caso comprovada ligação direta ou indireta

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Câmara de Vereadores de Rondonópolis – Foto: Vandréia de Paula/AGORA MT

Um Projeto de Lei (número 002/2022) apresentado na última sexta-feira (3) pelo vereador de Rondonópolis, Subtenente Guinancio (PSDB), quer impedir o exercício de funções em cargos públicos nos Poderes Executivo e Legislativo em casos que haja, comprovadamente, o chamado conflito de interesse por parte do agente e da administração municipal. A proposta mira, também, a contratação de empresas prestadoras de serviços cuja relação dos donos ou diretores com Prefeitura ou Câmara configure a prática.

A ideia não é nova. O vereador adaptou de um projeto de Lei já existente em nível nacional. Em 1º de julho de 2013, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.813/2013. “As situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal, os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses regulam-se pelo disposto nesta Lei”, versa.

O simples confronto entre o interesse público e o privado não configura efetivamente uma situação de conflito. Para que haja essa caracterização, é necessário que esse confronto implique prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública. Nos mesmos moldes, se apresenta o projeto apresentado pelo vereador.

A previsão é que o projeto comece a ser apreciado nesta semana. Se aprovado em duas votações, vai à sanção do Poder Executivo. A nova lei se aplicará a todos os agentes públicos ou prestadores de serviço para o Município, nos Poderes Executivo e Legislativo. “O que nós já sabemos é que, muitas vezes, um indivíduo passa um tempo na administração municipal e quando sai já se aloca em outra função, atendendo outro interesse ainda ligado aos da tal administração. Isso traz um monte de desgastes. Muita coisa acaba não sendo do jeito que deveria ser”, argumenta.

Imagem: Vereador Guinancio Projeto de Lei quer impedir “dança das cadeiras” e “contratação amiga” na administração pública
Vereador Subtenente Guinancio – Foto: Varlei Cordova/AGORAMT

Outra situação, segue Guinancio, se dá quando servidores ou ex-servidores passam a administrar empresas ou se utilizar de informações privilegiadas para indicar aliados que futuramente fecham contratos para seguir prestando serviços aos Poderes. “Sujeitam-se ao disposto nesta Lei todos os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso à informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento”, diz no projeto.

Uma das denúncias que embasam, ainda, a proposta, se refere a concurso recentemente realizado em Mato Grosso para a área da Segurança Pública. “Houve caso de professores que venderam cursos preparatórios nas provas físicas. Depois, no ato da avaliação, alguns destes professores eram os mesmos que estavam avaliando os alunos. Evidentemente, sabemos que foram, de cara, aprovados. Por isso, muitos candidatos contestaram o resultado da prova. Enfim, agora, está tudo travado. Foi gasto tempo e dinheiro”, diz. “Agora, poderemos ter uma lei que apure e esclareça as situações antes que algo como isso volte a ocorrer”, completa.

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Concurso da Segurança Pública Foto: Secom MT

Justiça

De fato, no final de maio, a Justiça mandou suspender o referido concurso da Segurança Pública para os cargos de escrivão e investigador da Polícia Civil e solicitou que os responsáveis pela organização fornecessem as filmagens feitas durante o Teste de Aptidão Física (TAF). A decisão foi assinada pelo juiz Hiran Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, no dia 19.

A Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) disse que a organização é de responsabilidade da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).  A prova teórica foi aplicada no dia 20 de fevereiro deste ano. Já o teste físico para quem concorre a cargos na polícia foi realizado no início de maio.

Conforme a ação proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), vários candidatos que se submeteram ao teste desejam ter acesso à filmagem do exame, o que foi negada pela Gerência de Exames e Concursos. O resultado da análise dos recursos contra o resultado do teste está previsto para o dia 25 deste mês, mas os candidatos citam que precisam das imagens para verificar se houve algum erro para, então, entrar com recurso.

 

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