O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou duas ações apresentadas pelo PT contra o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) por suposta propaganda eleitoral antecipada supostamente praticadas durante as motociatas realizadas pelo presidente. Uma delas diz respeito aos eventos de Cuiabá e outra é sobre Rio Verde, em Goiás.
Na ação de Cuiabá, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri afirmou que de acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral. Segundo ela, porém, não é possível enxergar o conceito de “pedido explícito de voto” nem mesmo pela utilização das chamadas “palavras mágicas” que o possam configurar.
“Das falas proferidas pelo primeiro representado, Jair Messias Bolsonaro, não identifico nenhum comportamento eleitoralmente explícito, capaz de configurar propaganda antecipada, mas, apenas, anúncio implícito de pré-candidatura. Inexistindo pedido de voto ou associação explícita entre aquele deslocamento coletivo, timbrado pela espontaneidade, e o pleito eleitoral que se avizinha, entendo não haver propaganda antecipada irregular, até mesmo por não se haver usado, no episódio, meios considerados proscritos pela legislação eleitoral durante o período de campanha”, disse.
Sobre a motociata de Rio Verde, em Goiás, o ministro Raul Araujo classificou as críticas do presidente como críticas não direcionadas a um ou outro adversário, que, “mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático.