O juiz Marcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, deferiu, na última sexta-feira (12), a liminar impetrada em abril por moradores da região do bairro Sagrada Família contra o reajuste nas tarifas cobradas em 2022 do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O mandado de segurança coletivo pedia a suspensão dos valores atualizados. A decisão foi publicada no último dia 15.
À época, 12 de abril, o portal AGORA MT acompanhou o caso e publicou a seguinte reportagem: “Populares entram na Justiça contra reajuste do IPTU em Rondonópolis”. A matéria trazia o documento protocolado pelo vereador Paulo Schuh (DC), enquanto presidente da associação de moradores do bairro, bem como exemplos de carnês de imóveis com os valores, a título de comparação, cobrados em 2020 e 2021. Os carnês foram emitidos pela Prefeitura em janeiro deste ano.
Em percentuais, o mandado de segurança protocolado afirma reajuste na casa dos 122% de um ano para o outro e classifica a cobrança atualizada como ilegal. Lembra, ainda, que em 2021, um projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que previa o aumento da alíquota tramitou na Câmara de Vereadores e não foi aprovado. Somente em 2022 os vereadores votaram pela aprovação da proposta, esta já revisada. Em 2023, o IPTU sofrerá aumento.
Conforme a decisão da Justiça, fica determinado que o Poder Executivo se abstenha de manter a cobrança do IPTU emitido em 2022 aos moradores que impetraram o pedido, “suspendendo-se a exigibilidade do referido crédito tributário”, diz.
À Prefeitura, cabe recurso.
OS EXEMPLOS
Dos documentos enviados ao portal AGORA MT, dois exemplos. O primeiro de um imóvel localizado na chamada Zona B, Região Fiscal 93, bairro Sagrada Família, cuja cobrança do IPTU chegou a R$ 1.285,89. Em 2021, o mesmo imóvel teve cobrança de R$ 638,18.
Neste outro exemplo, um imóvel localizado também na Zona B, Região Fiscal 93. Em 2022, o valor de R$ 712,31. Em 2021, a cobrança de IPTU foi deste mesmo imóvel foi de R$ 652,51.
Os documentos constam com data de vencimento nos dias 14 e 15 de abril. O reajuste foi aprovado pela Prefeitura por meio de Decreto, sem a necessidade de aprovação por parte da Câmara de Vereadores
OUTRO LADO
Novamente, a reportagem do portal AGORA MT ouviu a Prefeitura, que se manifestou em nota por meio da Procuradoria do Município:
“Primeiramente, a Procuradoria do Município de Rondonópolis informa que não foi citada no processo proposto pela “Associação de Moradores do Parque Sagrada Família”, portanto, não tomou ciência da decisão liminar quanto a abstenção da cobrança de débitos de IPTU de 2022.
Porém, podemos informar que toda a cobrança de IPTU é realizada dentro das normas constitucionais e legais, o que será devidamente comprovado na demanda.
Sendo assim, de imediato, o Município de Rondonópolis – MT cumprirá a decisão liminar, em devido respeito ao Poder Judiciário, mas adotará as medidas legais para reverter a decisão em sede de recurso”.