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Ministro nega arquivar inquérito sobre vazamento de dados sigilosos

Pedido ao STF foi feito pela vice-procuradora Lindôra Araújo

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Imagem: alexandre de moraes Ministro nega arquivar inquérito sobre vazamento de dados sigilosos
O ministro Alexandre de Moraes – Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou hoje (5) o arquivamento do inquérito que apura o suposto vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal (PF).Imagem: ebc Ministro nega arquivar inquérito sobre vazamento de dados sigilososImagem: ebc Ministro nega arquivar inquérito sobre vazamento de dados sigilososO pedido de arquivamento foi feito na segunda-feira (1º) pela vice-procuradora, Lindôra Araújo, que reiterou outro pedido de arquivamento do caso, requerido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em fevereiro deste ano.

Lindôra afirmou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que o pedido de arquivamento feito pela procuradoria deve ser acatado automaticamente por Alexandre de Moraes, relator do inquérito. Além disso, a procuradora disse que o ministro determinou diligências após o pedido de arquivamento.

Entenda

O caso trata da transmissão, ao vivo pelas redes sociais, realizada em agosto do ano passado, em que o presidente Jair Bolsonaro divulgou informações sobre o inquérito da PF que apura a invasão aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018.

A íntegra do inquérito foi, depois, publicada nas redes sociais de Bolsonaro. Desde o episódio, o presidente afirma que a investigação não estava sob sigilo. Ao decidir a questão, Moraes disse que o questionamento da PGR está fora do prazo.

“Em quatro das cinco oportunidades de atuação do Ministério Público, a Procuradoria Geral da República manifestou-se por meio da Dra. Lindôra Maria Araújo, vice-procuradora-geral da República, que, por meio de sua ciência, concordou com as referidas decisões, inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado”, decidiu.

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