A Prefeitura de Rondonópolis encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (10), o projeto de Lei número 355/2022, que prevê a aquisição de uma área de totais 44,0641 hectares para a continuidade do programa habitacional na região dos bairros Alfredo de Castro e Alfredo de Castro 2. A proposta foi recebida com críticas por parte da Casa de Leis, que endossa o discurso de criação de uma espécie de “Maria Amélia 2”.
O termo utilizado faz referência aos lotes destinados a famílias que viviam em área de risco, inscritas no cadastro habitacional, às margens da Rodovia do Peixe. Na época do encaminhamento das famílias, não havia na área qualquer condição de infraestrutura, como saneamento, asfalto, energia elétrica e iluminação. Os barracos de madeira foram erguidos de forma improvisada pelos moradores. Para abastecer toda a área, duas caixas d’água foram instaladas pela Prefeitura e eram a única fonte de água potável da comunidade. De lá pra cá, a região, em termos de melhorias, pouco avançou. A prefeitura segue realizando obras na região.
“URBANIZADO E COM INFRAESTRUTURA”
A pedido da reportagem, a Prefeitura de Rondonópolis encaminhou uma nota sobre a nova área que o Poder Executivo pretende adquirir. No texto, reforço a condição de espaço ‘urbanizado e dotado da infraestrutura básica’. “Em atenção à sua demanda relativa ao Projeto de Lei nº 355 de autoria do Poder Executivo (…) solicitando autorização para aquisição de uma área de 44,0641 hectares, localizada na zona rural, para ampliação de loteamento de interesse social urbanizado, nas imediações do Loteamento Alfredo de Castro, caracterizada como núcleo colonial paulista, para atender demanda da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo; está claro no projeto, que o futuro “Loteamento de Interesse Social”, será devidamente urbanizado e dotado de toda infraestrutura básica”, afirma.
O texto segue: “a respectiva aquisição vai possibilitar ao Programa Habitacional Municipal a implantação de projeto de loteamento urbanizado, que contribuirá na efetivação dos direitos sociais à moradia, melhoria e recuperação ambiental, que acarretará na sensibilização da população de modo a garantir o equilíbrio socioambiental e a adequada utilização dos espaços destinados a preservação e manutenção ambiental”.
O Poder Executivo destaca, ainda, que o processo de implantação obedece algumas etapas, como: “primeiramente aquisição da área; regulamentação e documentação da mesma, que serão seguidas por ações de implantação e estruturação (obras de infraestrutura) como: divisão dos lotes, arruamento (abertura de ruas), instalação de rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, e pavimentação, entre outros”.
A área a ser adquirida deverá ser próxima ao Loteamento Alfredo de Castro 2, em continuidade ao loteamento já implantado no ano de 2021, “tendo em vista que o referido loteamento Alfredo de Castro encontra-se urbanizado e dotado da infraestrutura básica”, finaliza.