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SETASC orienta como obter a carteira de identificação para pessoa autista

O requerimento da carteira de identidade pode ser feito de forma online no site da secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania

Fonte: SECOM
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Imagem: Carteirinha de Autista por Jana Pessoa UNAF SETASC orienta como obter a carteira de identificação para pessoa autista
Carteirinha de Autista – Foto: Reprodução

Desde dezembro de 2020, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), passou a emitir de forma totalmente gratuita a Carteira de Identidade do Autismo (CIA) para pessoas diagnosticadas com Transtorno de Autista (TEA). O documento é considerado uma das principais demandas de pais de pessoa autista e de associações que atendem pessoas com TEA, sendo uma das bandeiras da primeira-dama Virginia Mendes, na defesa dos direitos da pessoa com o transtorno.

A medida, que prevê a emissão e distribuição da carteira, é assegurada pela lei estadual (10.997/2019), de autoria do deputado Sebastião Rezende, e faz parte do programa Ser Inclusivo que é coordenado pela primeira-dama e pela SETASC-MT.

Até o momento foram expedidas 1.572 Carteiras de Identificação em todo o Estado. O serviço está acessível a todos os 141 municípios.

A carteira de identificação se tornou necessária em razão da dificuldade de se perceber à primeira vista que uma pessoa tem autismo, explica a secretária de Assistência Social e Cidadania, Rosamaria Carvalho.

“Com a apresentação da carteira, o cotidiano dessas pessoas se torna mais simples e rápido; garantindo o acesso prioritário em atendimentos e na utilização dos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, sem o risco de passar por situação de constrangimento ou demora no atendimento”, salienta a secretária.

A CIA, contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço.

É importante destacar que a solicitação do documento para quem reside em Cuiabá e Várzea Grande deve ser realizada pelo site da Setasc link, ou pelo e-mail: carteiradoautista@setasc.mt.gov.br

Já para que reside em outros municípios do Estados, o serviço é realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) municipal.

Para requerer a carteira são necessários os seguintes documentos: Laudo médico confirmando o autismo; Cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade (RG); Cópia do CPF do autista; Cópia do comprovante de endereço; Uma fotografia tamanho 3X4; o RG da pessoa responsável, além de preencher o formulário que está disponível no site da SETASC-MT.

Em caso de pessoa estrangeira autista, naturalizada ou domiciliada no Estado de Mato Grosso, deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.

A carteira de identificação deverá ser entregue ao requerente no prazo de 30 dias corridos e tem a validade de cinco anos; e em caso de perda ou extravio será emitida a segunda via mediante apresentação de boletim de ocorrência policial.

A secretária adjunta de Assistência Social, Leicy Vitório esclarece que nas unidades de CRAS há um servidor (a) cadastrado (a) pela SETASC, para que tenha o acesso ao sistema da CIA, dessa forma, poderá incluir a documentação do beneficiário no sistema e, após a análise dos documentos, a equipe da SETASC faz a aprovação da carteira e providencia a sua impressão.

O documento é enviado pela SETASC via correios às Secretarias Municipais de Assistência Social, para que as unidades dos CRAS realizem a entrega aos beneficiários e ou responsáveis.

A retirada do documento para quem reside em Cuiabá e Várzea Grande poderá ser feita na sede da SETASC-MT, localizada na Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão, nº 503, CPA I (ao lado do supermercado Comper). A SETASC-MT avisará ao requerente quando poderá ir retirar o documento.

Para os demais municípios a entrega da carteira também é feita de forma presencial, na sede do Centro de Referência de Assistência Social Municipal (CRAS).

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