Para evitar a elevação arbitrária dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do coronavírus, a 6ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande emitiu notificação recomendatória ao Município, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Associação Comercial e Empresarial de Várzea Grande (Acivag) e Procon Municipal. Conforme o documento, a CDL e a Acivag devem recomendar aos proprietários de estabelecimentos que cumpram integralmente os dispositivos do Decreto Estadual n.º 425/2020 e Decretos Municipais n.º 20 e 21/2020, que vedam o aumento abusivo de preços, em consonância com o artigo 39, inciso X do Código de Defesa do Consumidor.
Já o Município e o Procon foram notificados a fim de que informem à Promotoria as medidas de fiscalização adotadas na defesa dos consumidores, as autuações realizadas bem como as reclamações deduzidas pelo site (http://procon.varzeagrande.mt.gov.br/) e seus devidos andamentos. Além disso, deverão dar ampla divulgação à população dos telefones de contato – (65) 3692-2476 / 3682-3054 – e do site do Procon, a fim de que denunciem o aumento abusivo e sem justa causa conhecida de produtos e serviços essenciais.
Segundo a promotora de Justiça Audrey Ility, “está em trâmite na 6ª Promotoria de Justiça Cível um procedimento administrativo que visa o desenvolvimento e a execução de políticas e medidas públicas para conter eventuais práticas abusivas contra os consumidores de Várzea Grande, consistente no aumento abrupto e injustificado de preços de diversos produtos e serviços, durante este período de enfrentamento da pandemia do coronavírus”.
Além disso, a Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o plantão de atendimento da Promotoria de Várzea Grande já receberam diversas denúncias a respeito do aumento abusivo e injustificado de produtos como álcool em gel 70% em farmácias e caixa de leite em supermercados. Audrey Ility destacou que elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços é crime e que a legislação brasileira estabelece ainda que “aumentar arbitrariamente os lucros” constitui “infração da ordem econômica, independentemente de culpa”, mesmo que o resultado não seja alcançado. Ao expedir a notificação, a promotora de Justiça considerou ainda a Lei Federal n.º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas que a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, as medidas para o enfrentamento da pandemia determinadas pelo Decreto Estadual n.º 425/2020, bem como a situação de emergência no Município de Várzea Grande estabelecida pelo Decreto Municipal n.º 20/2020.
Conforme o decreto do município, será considerado abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Os infratores estão sujeitos às penalidades previstas na legislação e cabe ao Procon do município a competência de fiscalizar.