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PERÍODO DE ISOLAMENTO

Janaina apresenta projeto de lei para conter aumento da violência contra a mulher

Da Redação com assessoria
VIA

Com o objetivo de conter o avanço da violência contra a mulher em Mato Grosso durante o período de isolamento social em função da pandemia do Covid19, a deputada estadual Janaina Riva (MDB), apresentou nesta quarta-feira (22), um projeto de lei que prevê a adoção de medidas relacionadas à proteção social e ao enfrentamento à violência contra a mulher enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus .

Segundo a deputada, as medidas previstas no projeto estão em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS. Em Mato Grosso, somente no mês de março de 2020, houve uma diminuição de aproximadamente 21% nos números de denúncias de casos de violência contra a mulher e um aumento de 400% nos casos de feminicídio, comparado com o mesmo período de 2019.

“Quando olhamos pra essa estatística de aumento de casos de feminicídio, mas diminuição das denúncias de violência contra a mulher fica claro que o modelo de denuncia não está funcionando em função do isolamento social causado pela pandemia, que torna a mulher ainda mais refém do seu agressor, fazendo com que ela não tenha condições de denunciá-lo”, explica a deputada.

Dentre as ações previstas no projeto, estão a concessão de auxílio de renda básica temporária e emergencial para mulheres vítimas de violência que não estejam contempladas por outros programas ou auxílios de caráter emergencial. A proteção às mulheres em situação de risco e violência doméstica e/ou familiar, de modo a garantir o acolhimento provisório destinado a mulheres em situação de violência que se encontrem sob ameaça e que necessitem de proteção em ambiente acolhedor e seguro.

A Implementação de políticas de acolhimento, que se articulem de maneira integrada com as áreas de saúde, educação, assistência, habitação, trabalho, direitos humanos e justiça, bem como a garantia ao cumprimento das recomendações de segurança em saúde para o funcionamento das casas de apoio e abrigos já existentes, tal como manter todos os locais arejados, garantir a possibilidade de um distanciamento mínimo entre as usuárias e os trabalhadores desses serviços, fornecimento de materiais como álcool e EPI para garantir a higiene, reforçando a necessidade e a importância da higienização individual e de ambientes e da “etiqueta respiratória”.

Outra ação prevista no PL trata da promoção, especialmente por meio de campanhas publicitárias, de ações que visem ao enfrentamento à violência contra a mulher em decorrência da situação de isolamento social no contexto da pandemia do coronavírus. Prevê também ampla divulgação dos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, visando à prevenção, ao acolhimento e ao acesso a direitos das mulheres em situação de violência, dentre outras medidas.

Consta ainda do PL, que após o registro da denúncia realizado nas plataformas digitais, a autoridade competente deverá realizar imediatamente diligências como forma de averiguar a ocorrência e proteger a vítima de violência. “É necessário e urgente que o poder público se debruce sobre o tema e contribua na elaboração de normas jurídicas que assegurem às mulheres em situação de violência, o acesso a um conjunto de serviços essenciais a serem prestados por diferentes setores, como saúde, justiça, proteção social e geração de renda”, finalizou.

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