
Rondonópolis, reconhecida como cidade universitária e polo industrial do Sul de Mato Grosso, vem ampliando as oportunidades de estágio, especialmente no início do ano, acompanhando o calendário acadêmico e a retomada das atividades econômicas. O crescimento do mercado, porém, ainda gera dúvidas entre estudantes sobre os direitos garantidos por lei.
A atividade é regulamentada pela Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), que define o estágio como uma relação de caráter educacional, sem vínculo empregatício. O estudante atua em atividades ligadas à sua área de formação, com acompanhamento e supervisão.
A legislação assegura ao estagiário, nos casos de estágio não obrigatório, o recebimento de bolsa-auxílio, auxílio-transporte quando previsto, jornada compatível com os estudos e recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses, ou proporcional ao período exercido.
Por outro lado, a lei não prevê direitos trabalhistas como 13º salário, férias com adicional de um terço, FGTS ou verbas rescisórias, já que o estágio não configura relação de emprego.
A orientação aos estudantes é conhecer a legislação e compreender o estágio como uma etapa de aprendizado e formação profissional. Com forte vocação educacional e industrial, Rondonópolis segue ampliando oportunidades e contribuindo para a qualificação dos jovens no município.


