
O período de defeso da piracema em Mato Grosso será encerrado oficialmente em 31 de janeiro de 2026. A partir de 1º de fevereiro do mesmo ano, a pesca voltará a ser permitida nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Contudo, a atividade estará sujeita às novas diretrizes da Lei do Transporte Zero (Lei nº 12.197/2023), que estabelece restrições ao transporte e à comercialização de espécies nativas.
A Lei do Transporte Zero, que já se encontra em vigor, redefine o cenário para a prática pesqueira no estado. Com o fim do defeso, iniciado em 1º de outubro de 2025, a pesca amadora e esportiva será liberada, exclusivamente na modalidade pesque e solte. Além disso, a pesca de subsistência também será permitida, com o objetivo de suprir as necessidades alimentares das comunidades ribeirinhas.
- O transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies nativas, como Cachara, Dourado, Pintado e Tucunaré, continuam proibidos por tempo indeterminado.
- A pesca amadora e esportiva é permitida na modalidade “pesque e solte” ou para consumo local, observando as espécies autorizadas e o local de captura. Contudo, o transporte do peixe capturado segue restrito.
- Em rios que fazem divisa com outros estados, as regras federais podem estender o período de defeso até o final de fevereiro.


