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LEI MUNICIPAL

Semob reforça proibição e alerta sobre circulação irregular de caminhões no centro de Rondonópolis

Criada em 2011 para aumentar a segurança viária, norma proíbe veículos pesados na região central; colisão com ônibus ocorreu dentro da área restrita

FONTE
Via: Gcom
Imagem: DKMV Semob reforça proibição e alerta sobre circulação irregular de caminhões no centro de Rondonópolis
Lei Municipal proibe circulação de caminhões no centro de Rondonópolis em horário comercial – Foto: Assessoria Gcom

Em vigor desde 2011, a Lei Municipal nº 6.595, que instituiu a Zona de Restrição Máxima de Circulação (ZRMC) em Rondonópolis (MT), voltou ao centro do debate após um acidente envolvendo um caminhão e um ônibus do transporte coletivo no centro da cidade. A legislação foi criada com o objetivo de organizar o trânsito, reduzir riscos de acidentes e garantir mais segurança para motoristas e pedestres que circulam diariamente pela região central.

A ZRMC proíbe o trânsito, circulação, parada e estacionamento de veículos pesados, como caminhões, ônibus, micro-ônibus, vans, tratores, reboques e similares, carregados ou não, dentro de um quadrilátero específico do município. A exceção são apenas os veículos de carga com até dois eixos, que podem circular livremente. O perímetro da restrição compreende o entroncamento das ruas Afonso Pena com Pedro Férrer e das avenidas Frei Servácio com Marechal Rondon.

Foi justamente dentro dessa área de restrição que ocorreu o acidente registrado na Avenida Marechal Rondon, envolvendo um caminhão e um ônibus do transporte coletivo. Apesar de não haver vítimas, o caso evidenciou o descumprimento da legislação e levantou questionamentos sobre a circulação irregular de veículos pesados no centro da cidade.

De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), a lei busca evitar situações de risco em vias com grande fluxo de veículos e pedestres.

A legislação também determina horários específicos para carga e descarga na região central. A atividade é permitida de segunda a sexta-feira, das 18h às 6h, e aos sábados a partir das 14h. Aos domingos, a circulação para esse fim é liberada, independentemente da capacidade de carga do veículo.

Veja as vias com restrição de circulação de veículos de carga:

  • Avenida Kennedy, entre as ruas Dom Pedro II e João Pessoa.
  • Avenida João Ponce de Arruda, entre as ruas Rua Afonso Pena e Pedro Férrer.
  • Avenida Tiradentes, entre as ruas Pedro Férrer e João Pessoa.
  • Avenida Bandeirantes, entre as ruas Afonso Pena e Pedro Férrer.
  • Avenida Rui Barbosa, entre as ruas Pedro Férrer e João Pessoa.
  • Avenida Marechal Dutra, entre as ruas Afonso Pena e Pedro Férrer.
  • Avenida Cuiabá, entre as ruas Pedro Férrer e João Pessoa.
  • Avenida Amazonas, entre as ruas Afonso Pena e Pedro Férrer.
  • Avenida Marechal Rondon, entre as ruas Pedro Férrer e João Pessoa
  • Rua Pedro Férrer, entre as Avenidas João Ponce de Arruda e Marechal Rondon.
  • Rua Domingos de Lima, entre as Avenidas João Ponce de Arruda e Marechal Rondon.
  • Rua Dom Pedro II entre as Avenidas Dom Wunibaldo e Kennedy.
  • Rua Rio Branco entre as Avenidas Raimundo de Matos e Dom Wunibaldo.
  • Rua Otávio Pitaluga, entre as Avenidas Dom Wunibaldo e Kennedy.
  • Rua 13 de Maio, entre a rua Araçatuba e avenida Dom Wunibaldo.
  • Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, entre as Avenidas Dom Wunibaldo e Kennedy.
  • Rua Fernando Correia da Costa entre a rua Araçatuba e avenida Dom Wunibaldo.
  • Rua Afonso Pena entre as Avenidas Dom Wunibaldo e Kennedy.
  • Avenida Frei Servácio entre a Avenida Aeroporto e Rua Fernando Correia da Costa.

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