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CRIME VIRTUAL

Uso indevido de logomarca e disseminação de fake news é crime e pode gerar punições legais

FONTE
VIA

A disseminação de fake news tem se tornado uma prática cada vez mais frequente nas redes sociais e aplicativos de mensagens, trazendo riscos à informação correta e à segurança da população. Um dos pontos de atenção envolve o uso indevido do nome, logomarca e identidade visual de empresas e veículos de comunicação para dar aparência de credibilidade a conteúdos falsos.

Segundo especialistas da área jurídica, essa prática pode configurar diferentes tipos de crimes, dependendo do caso. O Código Penal Brasileiro prevê punições para crimes como falsidade ideológica (art. 299) e falsa identidade (art. 307), quando há intenção de enganar o público ou atribuir informações a terceiros sem autorização.

Além disso, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) protege marcas e logomarcas registradas, classificando como crime a reprodução, imitação ou uso não autorizado que possa causar confusão ou prejuízo à empresa detentora da marca.

No ambiente digital, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece que usuários podem ser responsabilizados por conteúdos ilícitos publicados online, além de prever a atuação das plataformas digitais mediante determinação judicial para identificação dos responsáveis.

A recomendação é que a população sempre verifique a origem das informações, observe se o conteúdo está publicado em canais oficiais e evite o compartilhamento de notícias sem confirmação. A checagem de informações é uma das principais formas de combater a desinformação e reduzir os impactos causados por conteúdos falsos.

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