
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou recurso e garantiu a manutenção do mandato da atual diretoria do IMPRO — Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis — até julho de 2027. A decisão foi proferida pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, que reconheceu a necessidade de preservar a estabilidade institucional e a segurança jurídica do IMPRO.
Em seu voto, o desembargador destacou que a Lei Municipal nº 4.614, de 2005, que disciplina o provimento do cargo de Diretor Executivo do IMPRO, permaneceu vigente por mais de uma década, produzindo efeitos jurídicos consolidados e legitimando atos administrativos praticados sob sua égide.
Diante desse cenário, o Tribunal decidiu modular os efeitos da decisão, estabelecendo que as mudanças decorrentes da declaração de inconstitucionalidade passem a produzir efeitos apenas a partir de julho de 2027, data que coincide com o término do mandato atual da diretoria do IMPRO.
O magistrado ressaltou que a interrupção abrupta da gestão poderia comprometer a governança e o planejamento institucional da autarquia, com impactos diretos sobre a administração previdenciária e os direitos dos segurados.
A decisão também assegura a plena validade de todos os atos administrativos praticados pela atual diretoria até o término do mandato, garantindo a continuidade das atividades do instituto e a regularidade das decisões relacionadas à concessão de benefícios previdenciários, gestão administrativa e planejamento institucional.
O entendimento reforça os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, amplamente reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em situações que envolvem estruturas administrativas consolidadas ao longo do tempo.
A decisão representa o reconhecimento da necessidade de proteger a estabilidade administrativa e evitar prejuízos ao funcionamento do sistema previdenciário municipal, considerado essencial para a garantia dos direitos dos servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Com isso, a atual diretoria do IMPRO permanece plenamente legitimada para exercer suas funções até o término do mandato, assegurando a continuidade da gestão e a manutenção dos serviços previdenciários prestados à categoria.


