Os cerca de 600 trabalhadores da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) aprovaram, em assembleia geral realizada na última quarta-feira (11), a decretação de estado de greve e o início de uma paralisação geral por tempo indeterminado a partir desta segunda-feira (16).
A greve é motivada por atrasos no pagamento de salário referente a fevereiro, dois meses de vale-alimentação e a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e matéria-prima para o trabalho. Mesmo com a eventual greve, a legislação será cumprida, garantindo a manutenção de pelo menos 30% do efetivo em atividade para assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
A assembleia, conduzida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), revelou que o salário de fevereiro não foi pago, embora o prazo da empresa previsse a quitação até o quinto dia útil de março.
Outra preocupação levantada pelos trabalhadores é a carência de EPIs e materiais básicos, como enxadas, carriolas, cimento e combustível, que são fundamentais para a execução segura das atividades diárias.
O sindicato informou que a paralisação poderá ser suspensa imediatamente caso o salário atrasado seja quitado, os dois vales-alimentação sejam pagos e os equipamentos de proteção individual sejam adquiridos e disponibilizados.
LIMINAR INDEFERIDA
A Justiça do Trabalho negou na últioma sexta feira (13), o pedido de decisão liminar que obrigaria o pagamento imediato de salários e vale-alimentação aos trabalhadores da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) em até 24h.
Ao analisar o caso, a juíza explicou que a lei não permite conceder liminar em mandado de segurança para determinar pagamento de valores, como salários ou benefícios.
Por isso, o pedido de pagamento imediato foi negado.
É importante esclarecer que o pagamento da CODER depende de regras legais que a administração pública precisa seguir. Na administração pública, nenhum pagamento pode ser feito sem base legal.
O caso da CODER atualmente é uma situação que depende de definições da própria Justiça do Trabalho para ser resolvida.


