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NASCEU EM RONDONÓPOLIS

Decisão garante certidão a criança barrada em atendimento médico por falta de registro

A decisão representa não apenas a regularização da situação da criança, mas também um passo importante para evitar que outros casos semelhantes ocorram no município e na região

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Imagem: Defensoria publica Decisão garante certidão a criança barrada em atendimento médico por falta de registro
Assessoria – DPEMT

A Justiça de Mato Grosso determinou, nesta terça-feira (24), o registro tardio de nascimento de uma criança nascida em 7 de março de 2025, na Santa Casa de Rondonópolis. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e coloca Rondonópolis no centro de um caso que evidencia falhas no acesso a direitos fundamentais.

A família, moradora da zona rural de Itiquira, enfrentou uma longa jornada para tentar registrar a filha, que permaneceu por meses “invisível” ao Estado. Sem certidão de nascimento e CPF, a criança foi impedida de receber atendimento médico, mesmo apresentando quadro de bronquiolite, além de não ter acesso às vacinas obrigatórias.

Segundo os pais, ao deixarem a maternidade em Rondonópolis, não foram orientados sobre a possibilidade de realizar o registro ainda no hospital. A situação se complicou quando o cartório local recusou o registro devido a erros na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Mesmo após a correção, o cartório de Itiquira também negou o procedimento, alegando que o prazo legal havia sido ultrapassado, exigindo decisão judicial.

Diante da gravidade do caso, a defensora pública Lígia Padovani Nascimento ingressou com ação de registro tardio. Na petição, destacou que a ausência de documentação civil violava princípios básicos, como a dignidade humana e o direito à cidadania.

“A falta do registro civil é uma barreira que nega à criança o direito de existir perante o Estado”, afirmou a defensora.

A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara Única de Itiquira, que reconheceu a importância do registro civil como porta de entrada para políticas públicas. O magistrado determinou que o cartório de Rondonópolis realize imediatamente o registro da criança, com base nos dados da DNV, garantindo também a gratuidade do procedimento.

O caso acende um alerta em Rondonópolis sobre a necessidade de fortalecer a orientação às famílias ainda nas maternidades e evitar que erros burocráticos impeçam o acesso a direitos essenciais.

A decisão representa não apenas a regularização da situação da criança, mas também um passo importante para evitar que outros casos semelhantes ocorram no município e na região.

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