A Receita Federal do Brasil divulgará em 16 de março as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo de envio comece no mesmo dia e vá até 29 de maio, seguindo o calendário dos anos anteriores.

Uma dúvida comum envolve a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Apesar de já estar em vigor desde janeiro de 2026, ela não afetará a declaração de 2026, pois esta se refere aos rendimentos de 2025. O impacto dessa mudança só aparecerá na declaração de 2027.
Mesmo quem não paga imposto pode precisar entregar a declaração, pois a obrigatoriedade depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos ou operações financeiras.
Principais casos em que é obrigatório declarar em 2026:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025.
- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
- Possuía bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou operações na bolsa.
- Realizou day trade ou operações na bolsa acima de R$ 40 mil.
- Teve receita rural acima de R$ 169.440.
- Passou a residir no Brasil em 2025 ou possui bens no exterior, entre outros casos.
Isenção atual do imposto:
O limite oficial ainda é R$ 2.428,80 por mês, mas com deduções a isenção efetiva chega a cerca de R$ 3.036 mensais (dois salários mínimos de 2025).
Documentos necessários:
- Documentos pessoais (CPF, RG ou CNH, comprovante de endereço, dados de dependentes).
- Informes de rendimentos de empregadores, bancos e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Extratos bancários e de investimentos.
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, previdência etc.).
Restituições:
Devem começar em 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.
Se quiser, posso também te explicar quem provavelmente não precisa declarar em 2026 (casos mais comuns) ou como saber rapidamente se você precisa declarar.


