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Receita começa a receber as 44 milhões de declarações do IR; saiba enviar sem erros

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Imagem: RECEITA FEDERAL Receita começa a receber as 44 milhões de declarações do IR; saiba enviar sem erros
Receita Federal anunciou mudança – Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (23) as declarações do Imposto de Renda 2026. O prazo para envio vai até 29 de maio, e quem perder a data está sujeito a multa. A entrega é obrigatória para contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pelo Fisco, como limite de renda e posse de bens.

Neste ano, a Receita mantém a recomendação de que os brasileiros organizem os documentos com antecedência e utilizem ferramentas como a declaração pré-preenchida para reduzir erros e evitar cair na malha fina. Ao todo, o Leão projeta receber 44 milhões de declarações.

Quem precisa declarar

Está obrigado a entregar a declaração quem se enquadrar em ao menos uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado;
  • Obteve outros rendimentos (isentos, não tributáveis ou tributados na fonte) acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 (antes, R$ 169.440) ou pretende compensar prejuízos;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial (regra dos 180 dias);
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior;
  • Era titular de trusts regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Obteve rendimentos no exterior ou realizou compensação de perdas fora do país.

Mesmo quem não é obrigado pode declarar voluntariamente, principalmente para receber restituição.

Quem está isento

A isenção do pagamento do imposto depende da faixa de renda, mas isso não significa, necessariamente, dispensa da declaração. O contribuinte deve verificar se se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.

A declaração entregue neste ano se refere aos rendimentos e fatos ocorridos ao longo de 2025. Por isso, ainda não se aplicam as novas regras de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês, nem a faixa de isenção parcial para rendas de até R$ 7.350 mensais, que passaram a valer apenas em 2026.

Esses novos limites só serão considerados na declaração do Imposto de Renda de 2027, que refletirá a situação dos contribuintes no ano-calendário atual.

Como enviar a declaração sem erro

A Receita orienta que o contribuinte reúna todos os documentos antes de iniciar o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos de empresas, bancos e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de comprovantes de despesas médicas e educacionais.

Também é fundamental conferir se os dados informados são iguais aos enviados pelas fontes pagadoras, já que divergências são uma das principais causas de retenção na malha fina.

Outro ponto de atenção é declarar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, inclusive aqueles isentos ou tributados na fonte. A Receita recomenda ainda revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio para evitar erros de digitação ou omissões.

Sempre que possível, o uso da declaração pré-preenchida pode ajudar a reduzir inconsistências, já que o sistema importa automaticamente dados já informados por empresas e instituições financeiras.

Como fazer a declaração

A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser feita por diferentes plataformas disponibilizadas pela Receita Federal. O contribuinte pode optar pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que deve ser baixado no site oficial do órgão, ou utilizar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível tanto na versão online quanto em aplicativo para dispositivos móveis.

No caso do “Meu Imposto de Renda”, o acesso é feito com a conta gov.br, sendo necessário ter nível de segurança prata ou ouro para utilizar todas as funcionalidades.

A plataforma permite preencher, revisar e enviar a declaração diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar programas no computador.

Também é possível declarar por meio de celular ou tablet, utilizando o aplicativo oficial da Receita, disponível para sistemas Android, na loja Google Play, e iOS, na App Store.

A opção facilita o envio para quem prefere usar dispositivos móveis, mas exige os mesmos cuidados no preenchimento das informações para evitar erros e inconsistências.

Documentos necessários

Antes de começar o preenchimento, a Receita recomenda separar todos os documentos que comprovem rendimentos, pagamentos, bens e demais informações financeiras do contribuinte. A organização prévia ajuda a evitar erros e omissões.

Confira os principais itens:

Informes de rendimentos

  • Bancos, instituições financeiras e corretoras;
  • Salários, pró-labore e aposentadorias;
  • Pensão, aluguéis e distribuição de lucros;
  • Programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e similares;
  • Juros sobre capital próprio;
  • Previdência privada.

Comprovantes de recebimentos

  • Doações e heranças;
  • Resgates do FGTS;
  • Seguro de vida e indenizações;
  • Acordos financeiros, como renegociação de dívidas;
  • Livro-caixa e documentos do Carnê-Leão (Darfs).

Informes de pagamentos e despesas dedutíveis

  • Gastos com saúde, como consultas médicas, odontológicas e planos de saúde;
  • Despesas com educação, incluindo creche até pós-graduação;
  • Pagamentos de previdência privada;
  • Reembolsos feitos por planos de saúde.

Caso não tenha os informes, o contribuinte deve reunir comprovantes como notas fiscais, recibos e boletos. Também entram nessa categoria:

  • Recibos de serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas;
  • Comprovantes de contribuições ao INSS;
  • Gastos com exames, internações, cirurgias e próteses (inclusive ortopédicas e dentárias);
  • Despesas com profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos.

Bens e direitos

  • Documentos de compra, venda ou permuta de imóveis e veículos;
  • Comprovantes de construção, reforma ou ampliação de bens;
  • Posição de investimentos em 31 de dezembro de 2025, incluindo ações, ETFs e criptoativos;
  • Saldo de moedas estrangeiras;
  • Contratos de empréstimos concedidos a terceiros.

Dívidas e ônus

  • Documentos que comprovem dívidas, com indicação dos saldos em 31 de dezembro de 2024 e de 2025.

Renda variável e ganho de capital

  • Registros de operações em bolsa (à vista, opções e derivativos);
  • Operações de day trade;
  • Informações sobre fundos imobiliários;
  • Cálculo do imposto devido nessas operações.

Informações gerais

  • Dados pessoais e dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento e parentesco);
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última declaração entregue;
  • Dados bancários para restituição ou pagamento;
  • Profissão atual.

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