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ENFRENTAMENTO

Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

Lei sancionada pelo governador Otaviano Piveta já está em vigor e se aplica a detentos com condenação definitiva em todo o sistema prisional do estado

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Foi publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat), a Lei nº 13.283/2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para pessoas condenadas por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia.
Imagem: cela Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
Lei estadual proíbe visitas íntimas a condenados por estupro, feminicídio e pedofilia. Foto: Reprodução/Ilustrativa

A norma foi sancionada pelo governador Otaviano Piveta e já está em vigor desde a data de sua publicação. A restrição se aplica a detentos com condenação definitiva (trânsito em julgado) e vale para todos os estabelecimentos penitenciários do estado.

Mato Grosso figura entre os estados com altos índices de feminicídio no país. Segundo o governo estadual, a medida integra um conjunto de ações voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e de crimes de natureza sexual.

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