
O uso de som alto e a perturbação do sossego seguem como alvos de fiscalização em Rondonópolis. De acordo com a Polícia Militar Ambiental, o excesso de ruído não é apenas incômodo e pode configurar infração penal e até crime ambiental, dependendo da situação.
A legislação brasileira já prevê punições para quem desrespeita o silêncio alheio. Entre as normas aplicáveis estão o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e regras técnicas como a NBR 10.151, que define limites aceitáveis de ruído.

No âmbito municipal, o controle é reforçado pelo Decreto nº 5.938/2010 e pelo Código de Posturas (Lei 11.666/2023), que estabelecem regras claras sobre emissão de sons em espaços públicos e privados. As normas são ainda mais rígidas durante o período noturno.
Segundo as autoridades, situações comuns como som automotivo acima do permitido, festas com volume excessivo, uso de buzinas ou equipamentos barulhentos podem resultar em sanções. As penalidades vão desde advertência e multa até apreensão de equipamentos.
A fiscalização é realizada pela Polícia Militar Ambiental, com apoio do Comando Regional IV da PMMT. A população pode colaborar denunciando casos de perturbação por meio do telefone 190 ou canais diretos da corporação.
A orientação é clara: respeitar o sossego coletivo é também garantir qualidade de vida.


