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Servidores públicos estaduais de MT têm até 30 de junho para declarar bens do exercício 2025

A declaração deve ser realizada pelo portal DBV e pode ser acessado via Portal do Servidor

Fonte: Secom-MT
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Declaração de Bens e Valores. Foto: Dayanne Santana/Seplag-MT

Todos os que exercem cargos efetivos, comissionados, temporários, empregados públicos, além de servidores afastados, cedidos ou licenciados devem declarar. O não cumprimento do prazo pode acarretar sanções administrativas.

O acesso ao Sistema DBV é feito com CPF ou matrícula institucional. A senha é a mesma usada no Portal do Servidor. Em caso de esquecimento, basta utilizar a função “esqueci minha senha”.

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a setorial de Gestão de Pessoas do seu órgão de lotação.

No sistema, o servidor deve escolher uma opção de acordo com seu perfil: “Não Possui Bens”; “Formulário de Cadastro” ou “Importar dados do Imposto de Renda”. A declaração deve incluir informações sobre identificação do servidor e dependentes, doações recebidas e bens, como imóveis, veículos, investimentos, títulos e participações em empresas.

A obrigatoriedade da declaração foi criada pelo Decreto nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O sistema DBV, plataforma oficial para o envio, foi desenvolvido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e instituído pelo Decreto nº 930, de maio de 2021.

Clique aqui e faça a sua declaração.

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