
A partir desta semana, parte dos passageiros que desembarcarem de voos internacionais com bens comprados no exterior poderá dispensar a fila da alfândega no aeroporto.
O novo sistema automático de triagem para e-DBVs (Declarações Eletrônicas de Bens e Viajantes), inaugurado pela Receita Federal, substitui o atendimento presencial em casos de menor complexidade. O modelo está disponível no site da Receita, por aplicativo ou em terminais de autoatendimento em aeroportos.
O preenchimento da e-DBV segue obrigatório para viajantes que retornarem ao Brasil com compras que ultrapassem a cota de isenção ou com produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita.
A lista de isenções, bem como de cotas e limites de quantidade, está disponível na página do Fisco.
Como funciona
No novo modelo, a declaração é analisada em ambiente virtual:
- Primeiro, o passageiro preenche a e-DBV no caso de ser obrigado a declarar bens;
- A declaração é enviada automaticamente para a Receita Federal;
- O sistema analisa as declarações com base em um parâmetro de gerenciamento de risco;
- Caso a operação seja considerada de “baixo risco”, a declaração é registrada imediatamente e retira a necessidade da fiscalização presencial no aeroporto.
Em casos considerados de maior risco, o aplicativo informará a necessidade de declaração presencial.
Quando preencher a declaração?
As e-DBVs podem ser preenchidas em qualquer etapa de uma viagem; com antecedência ou no próprio dia de retorno ao Brasil, antes da entrada na área de fiscalização aduaneira. No entanto, o auditor da Receita Mário de Marco Rodrigues recomenda o preenchimento prévio.
“Quanto antes o viajante preencher a declaração, mais tempo ele tem para conferir as informações e evitar erros de preenchimento”, ressalta.
Outra dica é guardar os comprovantes de compra dos bens a serem declarados, em caso de necessidade de mais informações ou de dúvidas por parte da equipe de fiscalização.


