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Nova regra: regime de caixa vai deixar de ser utilizado para calcular o Simples Nacional

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Regime de caixa vai deixar de ser utilizado para calcular o Simples Nacional. Foto: Silvio Ávila/Agência Sebrae

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou mudanças na regulamentação do regime para adequá-lo à Reforma Tributária do Consumo. Entre as principais alterações está o fim do regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional.

Atualmente, micro e pequenas empresas podem optar por calcular os tributos sobre os valores efetivamente recebidos. Com a nova regra, a base de cálculo passará a considerar a receita bruta mensal auferida, independentemente de o pagamento já ter sido recebido.

Na prática, em vendas a prazo ou prestações de serviços, a receita será considerada no momento do faturamento da operação, geralmente vinculado à emissão do documento fiscal.

A mudança está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 e faz parte da adaptação do Simples Nacional às novas regras do IBS e da CBS, tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo.

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