Agora MTDestaquesTJ mantém condenação dos pais de adolescentes envolvidos na morte de Isabele...
6 ANOS APÓS O CRIME

TJ mantém condenação dos pais de adolescentes envolvidos na morte de Isabele e indenização supera R$ 607 mil

Decisão unânime do Tribunal de Justiça mantém responsabilização dos pais por falta de vigilância no caso que terminou com a morte da adolescente em Cuiabá

FONTE
VIA
Imagem: skmv TJ mantém condenação dos pais de adolescentes envolvidos na morte de Isabele e indenização supera R$ 607 mil
Justiça mantém pais de menor obrigados a indenizar família de Isabele Guimarães em R$ 607 mil – Foto: TJMT/Reprodução

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação dos pais dos adolescentes envolvidos na morte de Isabele Guimarães Ramos, ocorrida em julho de 2020, em Cuiabá (MT). A decisão, tomada por unanimidade nesta quarta-feira (20), confirma o pagamento de mais de R$ 607 mil em indenização à família da adolescente.

O caso aconteceu no Condomínio Alphaville, quando Isabele, então com 14 anos, foi atingida por um disparo no rosto efetuado por outra adolescente. Na época, a autora do disparo respondeu por ato infracional análogo ao homicídio, cumpriu a medida socioeducativa determinada pela Justiça e teve a punibilidade extinta. Já o namorado da adolescente foi responsabilizado por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, por ter levado a arma até a residência.

A ação indenizatória foi movida pela mãe e pelo irmão de Isabele contra Marcelo e Gaby Cestari, pais da adolescente autora do disparo, e contra Glauco e Laura Costa, pais do jovem que levou a arma ao local. A Justiça de primeira instância já havia condenado os réus ao pagamento de R$ 303,6 mil para cada autor da ação, além de R$ 6,8 mil referentes a despesas com tratamento psiquiátrico.

Durante o julgamento no TJMT, as defesas tentaram anular a sentença alegando cerceamento de defesa e ausência de responsabilidade solidária entre os envolvidos. Também questionaram o valor da indenização, considerado excessivo pelos advogados.

O advogado da família de Isabele, João Gabriel Tirapelle, argumentou que a ação não buscava responsabilizar diretamente os adolescentes, mas sim os pais, pela omissão no dever de vigilância e cautela quanto ao acesso à arma de fogo.

Relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Póvoas destacou que os pais respondem civilmente pelos atos praticados pelos filhos menores e considerou adequada a indenização fixada pela Justiça.

“Considerando a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento causado e a reprovabilidade da conduta dos responsáveis, bem como o caráter pedagógico dos danos morais, entendo que a indenização fixada pelo juízo de origem encontra-se adequada”, afirmou a magistrada durante o voto.

Os demais integrantes da Câmara acompanharam integralmente o entendimento da relatora, mantendo a condenação.

Relacionadas

Siga-nos

Mais Lidas