
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que cria regras nacionais para a concessão, fiscalização e acompanhamento de autorizações judiciais envolvendo a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e na produção de conteúdos para redes sociais e plataformas digitais.
A medida, aprovada nesta terça-feira (23), regulamenta procedimentos previstos no ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e no Decreto nº 12.880/2025, buscando garantir a proteção do público infantojuvenil sem impedir a participação em atividades criativas e a liberdade de expressão.
Com o crescimento do número de crianças e adolescentes produzindo vídeos, participando de campanhas, canais e perfis de redes sociais, a nova regra estabelece que essas atividades deverão seguir critérios de proteção e acompanhamento.
De acordo com a resolução, os alvarás judiciais para participação em conteúdos digitais — sejam em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros — deverão ser solicitados pelo responsável legal da criança ou adolescente ou por alguém que comprove legítimo interesse.
As autorizações terão prazo determinado:
- até 12 meses para crianças;
- até 18 meses para adolescentes.
O prazo poderá ser alterado caso o magistrado responsável entenda necessário, considerando a proteção do menor.
A regulamentação ocorre após plataformas digitais começarem a notificar perfis que possuem conteúdos produzidos por crianças e adolescentes para que busquem regularização junto ao Poder Judiciário.
Segundo o CNJ, a medida busca criar mecanismos para combater situações de exploração econômica, adultização precoce e exposição excessiva de menores no ambiente digital.
A resolução é resultado de debates envolvendo órgãos como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério Público do Trabalho (MPT), Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), além de especialistas e representantes da sociedade civil.
Com a aprovação, o CNJ conclui uma das etapas de implementação do ECA Digital, criando uma padronização nacional para que a participação de crianças e adolescentes na internet ocorra com mais segurança e acompanhamento.


