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SEM EXPOR ÀS VÍTIMAS

Mato Grosso cria cadastro público com dados de condenados por estupro após sanção de nova lei estadual

Banco de dados reunirá informações de pessoas condenadas definitivamente pelo crime e será administrado pela Secretaria de Segurança Pública; dados das vítimas permanecerão protegidos por sigilo

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O governo de Mato Grosso sancionou uma nova lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida estabelece a criação de um banco de dados com informações de condenados pelo crime que tenham sentença definitiva, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.

A legislação, publicada por meio da Lei nº 13.463/2026, determina que o cadastro reúna informações como nome, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e a tipificação penal do crime cometido.

O sistema será regulamentado e administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), com disponibilização para consulta pública por meio do site oficial da pasta.

De acordo com a lei, os dados do condenado poderão ser consultados desde a condenação definitiva até o término do cumprimento da pena. A consulta pública terá acesso apenas às informações do responsável pelo crime, enquanto qualquer dado relacionado às vítimas permanecerá protegido por sigilo, podendo ser acessado somente mediante autorização judicial.

Imagem: gilberto cattani Mato Grosso cria cadastro público com dados de condenados por estupro após sanção de nova lei estadual
Deputado estadual do Mato Grosso, Gilberto Cattani (PL) – Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A proposta teve origem em um projeto apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que defendeu a criação da ferramenta como uma medida de prevenção e proteção social.

Segundo o parlamentar, o cadastro poderá auxiliar na identificação de pessoas condenadas por crimes dessa natureza e contribuir para evitar que indivíduos já responsabilizados pela Justiça voltem a atuar em ambientes onde possam ter contato direto com possíveis vítimas.

A implantação do banco de dados ainda depende da regulamentação pelo Poder Executivo, que deverá definir os procedimentos para funcionamento, atualização e consulta das informações.

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