O governo de Mato Grosso sancionou uma nova lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida estabelece a criação de um banco de dados com informações de condenados pelo crime que tenham sentença definitiva, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.
A legislação, publicada por meio da Lei nº 13.463/2026, determina que o cadastro reúna informações como nome, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e a tipificação penal do crime cometido.
O sistema será regulamentado e administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), com disponibilização para consulta pública por meio do site oficial da pasta.
De acordo com a lei, os dados do condenado poderão ser consultados desde a condenação definitiva até o término do cumprimento da pena. A consulta pública terá acesso apenas às informações do responsável pelo crime, enquanto qualquer dado relacionado às vítimas permanecerá protegido por sigilo, podendo ser acessado somente mediante autorização judicial.

A proposta teve origem em um projeto apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que defendeu a criação da ferramenta como uma medida de prevenção e proteção social.
Segundo o parlamentar, o cadastro poderá auxiliar na identificação de pessoas condenadas por crimes dessa natureza e contribuir para evitar que indivíduos já responsabilizados pela Justiça voltem a atuar em ambientes onde possam ter contato direto com possíveis vítimas.
A implantação do banco de dados ainda depende da regulamentação pelo Poder Executivo, que deverá definir os procedimentos para funcionamento, atualização e consulta das informações.


