
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e confirmaram o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, de que a reforma da Previdência de 2019 deixou de prever esse benefício como sanção disciplinar.
Com a decisão, após condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá acionar o STF para que a Corte analise a perda definitiva do cargo pelo magistrado.
Desde sua criação, em 2005, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados. Antes da decisão do Supremo, os condenados deixavam a função, mas continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.


