
Pessoas e empresas que divulgarem informações sigilosas sobre gestantes que optarem pela entrega voluntária de bebês para adoção poderão sofrer penalidades em Mato Grosso, incluindo multas, suspensão das atividades e até a perda da licença de funcionamento.
A medida está prevista na Lei nº 13.502, sancionada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta (Republicanos) e publicada nesta segunda-feira (27). A norma estabelece o direito da gestante ao sigilo sobre o nascimento da criança e sobre todo o procedimento de entrega para adoção.
A proteção vale para as decisões tomadas antes do parto e também após o nascimento do bebê. Conforme a legislação, hospitais, unidades de saúde e serviços de assistência social, tanto públicos quanto privados, devem garantir a confidencialidade das informações relacionadas ao processo.
A nova lei também determina que a gestante seja atendida com respeito e acolhimento durante o parto e durante todas as etapas da entrega voluntária da criança para adoção. Os profissionais envolvidos não poderão constranger, questionar ou tentar interferir na decisão da mulher.
De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), a legislação busca assegurar que o procedimento seja realizado de forma segura, respeitando a privacidade e os direitos da gestante, além de garantir o cumprimento das normas previstas para a adoção legal.


