
O eleitor tem até 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
O voto em trânsito permite votar fora da cidade onde o eleitor possui domicílio eleitoral. A opção está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem votar em trânsito dentro do mesmo estado poderá escolher candidatos a deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
O eleitor pode escolher cidades diferentes para cada turno. Alterações ou cancelamentos também podem ser feitos até 20 de agosto.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, e o segundo turno, se necessário, em 25 de outubro.


