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Justiça condena portal de notícias por afirmar que candidatura de Luciana Horta deixou pacientes do SUS sem atendimento

Decisão apontou que publicação dizia que pacientes do SUS ficaram sem atendimento, mas o serviço continuou em outra unidade

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Via: Assessoria
Imagem: Luciana Horta Justiça condena portal de notícias por afirmar que candidatura de Luciana Horta deixou pacientes do SUS sem atendimento
Vereadora drª Luciana Horta – Foto: Ascom Câmara Municipal

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso condenou um portal de notícias ao pagamento de multa de R$ 5 mil e determinou a retirada de uma reportagem sobre a vereadora e candidata Dra. Luciana Horta.

A decisão é do processo nº 0600835-16.2026.6.11.0000, ao qual o MT Política teve acesso. A reportagem relacionava a candidatura da vereadora à falta de atendimento para pacientes do SUS.

O conteúdo foi publicado em 17 de agosto, um dia após o início da propaganda eleitoral. A manchete dizia que pacientes do SUS teriam ficado sem atendimento depois que Dra. Luciana Horta deixou o consultório para se dedicar à candidatura. A publicação também usou a expressão “O preço da candidatura”.

A Justiça analisou as informações sobre o atendimento aos pacientes. A manchete afirmava que pacientes haviam ficado sem atendimento. No entanto, o texto da própria reportagem citava uma nota da Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis informando que o atendimento vascular continuava.

Segundo a Secretaria, os atendimentos foram transferidos para a Santa Casa de Misericórdia.

A Justiça entendeu que a manchete poderia levar o leitor a acreditar que os pacientes ficaram sem assistência, enquanto as informações apresentadas na reportagem mostravam que o atendimento continuava em outra unidade.

Na decisão, o magistrado concluiu que a publicação relacionou a candidatura de Luciana Horta a um prejuízo aos pacientes do SUS. Os documentos apresentados no processo informavam que o serviço continuou sendo oferecido.

O magistrado também afirmou que a decisão não interfere na linha editorial do portal nem na liberdade de imprensa. A análise tratou do conteúdo discutido no processo.

A representação foi julgada procedente. Além da multa de R$ 5 mil, a Justiça determinou a retirada da reportagem.

O portal também não poderá publicar novamente o mesmo conteúdo ou outro material com o mesmo teor durante o período eleitoral de 2026.

A Justiça não reconheceu violência política de gênero. Segundo a decisão, não havia elementos suficientes para concluir que a publicação ocorreu em razão de a candidata ser mulher.

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