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TJMT mantém lei de Vinícius Amoroso que prevê novo tratamento na rede pública de Rondonópolis

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Imagem: Vereador Vinicius Amoroso 1 TJMT mantém lei de Vinícius Amoroso que prevê novo tratamento na rede pública de Rondonópolis
Assessoria

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a constitucionalidade da Lei Municipal nº 14.084/2025, originada de projeto de autoria do vereador Vinícius Amoroso (PSB), que prevê a possibilidade de implementação da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) na rede pública de saúde de Rondonópolis.

A decisão representa mais uma etapa favorável à manutenção da legislação. Em sessão realizada no dia 13 de agosto, o Órgão Especial do TJMT rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados pelo Executivo municipal contra decisão anterior que já havia julgado improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida contra a lei.

Na ação, o Município questionou, entre outros pontos, a iniciativa parlamentar da proposta, alegando que a legislação poderia interferir em atribuições do Poder Executivo e gerar despesas sem a respectiva estimativa de impacto orçamentário.

O entendimento não prevaleceu no Tribunal. Ao analisar a matéria, o TJMT considerou que a legislação possui natureza autorizativa e programática e que sua execução permanece condicionada à decisão administrativa e à disponibilidade orçamentária.

O Tribunal também afastou a tese de vício de iniciativa. Conforme o entendimento adotado no julgamento, leis de iniciativa parlamentar que estabelecem políticas públicas não são necessariamente inconstitucionais pelo fato de poderem gerar despesas, desde que não interfiram na estrutura administrativa do Executivo ou no regime jurídico dos servidores.

Para Vinícius Amoroso, a manutenção da lei representa um avanço importante na busca por novas alternativas para a saúde pública de Rondonópolis.

“Desde o início, nosso objetivo foi abrir caminhos para que Rondonópolis possa avançar e oferecer novas possibilidades de tratamento à população. A saúde precisa acompanhar a evolução da medicina e da tecnologia. Agora, esperamos avançar no diálogo para que essa possibilidade possa se transformar em benefício para quem precisa”, destacou o vereador.

A Lei nº 14.084/2025 trata da utilização da Estimulação Magnética Transcraniana para condições neurológicas e psiquiátricas. A técnica utiliza campos magnéticos para estimular determinadas regiões do cérebro e possui aplicações terapêuticas específicas, mediante indicação e acompanhamento profissional.

Outro argumento apresentado pelo Município dizia respeito à incorporação do procedimento aos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS). O TJMT entendeu, entretanto, que questões relacionadas à execução da política pública e ao custeio do procedimento não afastam, por si só, a constitucionalidade da legislação municipal.

Com a rejeição dos Embargos de Declaração, permanece válida a decisão que reconheceu a constitucionalidade da Lei Municipal nº 14.084/2025.

Vinícius Amoroso reforçou que continuará acompanhando a questão e defendendo avanços para que a legislação possa produzir resultados concretos para a população.

“Não queremos que a lei fique apenas no papel. Vamos continuar trabalhando e dialogando para que o município avalie tecnicamente sua implementação. Nosso compromisso é buscar alternativas que tornem a saúde pública de Rondonópolis cada vez mais moderna, eficiente e próxima das necessidades das pessoas”, finalizou.

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