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TRE-MT proíbe uso de estrutura da Prefeitura em favor de Alessandra Ferreira e fixa multa de R$ 20 mil por descumprimento

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Imagem: CLAUDIO E ALESSANDRA TRE-MT proíbe uso de estrutura da Prefeitura em favor de Alessandra Ferreira e fixa multa de R$ 20 mil por descumprimento
Cláudio Ferreira ao lado de Primeira-dama Alessandra Ferreira – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu parcialmente uma liminar em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Agir contra o prefeito de Rondonópolis (MT), Cláudio Ferreira (PL), e a esposa dele, Alessandra Ferreira (Podemos), candidata a deputada estadual. A decisão impede que os investigados utilizem bens, serviços, recursos, eventos, obras ou outras estruturas do município para promover ou favorecer eleitoralmente a candidatura de Alessandra.

A determinação foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, e prevê multa de R$ 20 mil para cada eventual descumprimento. Na análise do pedido liminar, o magistrado apontou a existência de episódios que, segundo a decisão, indicariam uma aproximação entre ações da administração municipal e a exposição pública da candidata.

A ação foi apresentada pelo diretório estadual do Agir, que acusa Cláudio e Alessandra de possível abuso de poder político e econômico, condutas vedadas a agentes públicos e uso indevido dos meios de comunicação. Os fatos ainda estão sob investigação e não representam, neste momento, uma condenação ou conclusão definitiva da Justiça Eleitoral.

Além da restrição ao uso da estrutura pública, o corregedor determinou que a Procuradoria-Geral do Município apresente, em até 72 horas, documentos relacionados a eventos e ações citados na investigação.

Entre os episódios estão a 52ª Exposul, a 1ª Copa Integração, o Desfile Cívico de 7 de Setembro e o 10º Caveiras Moto Festival. O tribunal solicitou contratos, processos administrativos, notas fiscais, documentos de empenho e registros audiovisuais das solenidades.

No caso do desfile da Independência, a determinação inclui informações específicas sobre a compra e distribuição de picolés durante o evento.

A Justiça Eleitoral também requisitou dados referentes à agenda oficial do prefeito durante o período eleitoral. Deverão ser apresentados registros de diárias, ordens de deslocamento, utilização de veículos oficiais, identificação de motoristas e comprovantes de abastecimento relacionados a compromissos que possam ter natureza político-eleitoral.

Afastamento de Cláudio foi negado

Na ação, o Agir havia solicitado o afastamento cautelar de Cláudio Ferreira do cargo de prefeito pelo período de 90 dias. Esse pedido, porém, foi negado pelo corregedor.

Ao analisar a solicitação, Marcos Machado considerou que a retirada temporária do prefeito teria impacto direto sobre o mandato obtido nas urnas e avaliou que a investigação pode prosseguir sem a necessidade de afastamento do gestor.

O partido também pede, no processo, a cassação do registro de candidatura de Alessandra Ferreira. Esse pedido ainda será analisado no decorrer da AIJE e não foi determinado pela decisão liminar.

Cláudio Ferreira e Alessandra Ferreira foram notificados para apresentar defesa. Depois das manifestações das partes, o processo deverá receber parecer da Procuradoria Regional Eleitoral antes do prosseguimento da análise pela Justiça Eleitoral.

A decisão tem caráter liminar e não encerra a investigação. Os fatos apontados pelo Agir ainda serão analisados no processo, com direito ao contraditório e à ampla defesa dos investigados.

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