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Desembargadora libera operação de 3 bets e chama proibição do governo de ‘verdadeiro confisco’

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Imagem: BETS APOSTA Desembargadora libera operação de 3 bets e chama proibição do governo de ‘verdadeiro confisco’
Entidades dizem que proibição do mercado formal empurra apostadores para plataformas ilegais
Reprodução – Foto: Arquivo R7

Apesar da proibição das bets pelo Executivo federal, uma desembargadora da Justiça Federal em São Paulo autorizou a operação de três casas desse tipo e suspendeu as restrições previstas na MP (Medida Provisória) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade de casas de apostas.

Na decisão que liberou a atividade das empresas, a desembargadora Adriana Pileggi chegou a criticar o Ministério Público e a apontar que a proibição do funcionamento delas sem uma indenização representa um “verdadeiro confisco”.

A determinação atende ao pedido da empresa CDA Gaming Ltda, dona de três empresas diferentes de apostas: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A magistrada destacou, ainda, que a justificativa do governo em proibir as bets por questão de “interesse público” não funciona como um “poder mágico” para o Estado cancelar abruptamente regras que ele próprio havia estabelecido.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração [Pública] o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados […]. A par do alegado ‘interesse público’, ora em análise, de não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco”, escreveu.

O pedido da empresa foi negado na primeira instância, pois o juiz federal que analisou o processo inicialmente entendeu que a proteção da população contra os impactos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela empresa.

MP das Bets

Em setembro último, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil.

A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

Com a medida, as empresas que atuavam de forma regular no Brasil ficam impedidas de continuar oferecendo serviços de apostas ou divulgando a atividade.

O texto também prevê prazos para o fechamento das plataformas e para o reembolso dos valores mantidos nas contas dos usuários.

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