A Justiça de Mato Grosso garantiu a prorrogação de dívidas para produtores rurais que sofreram perdas de safra devido a seca. A medida foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).

O entendimento do tribunal reforça que o alongamento da dívida não depende apenas da vontade dos bancos, sendo um direito do produtor quando há comprovação dos prejuízos.
A ação teve origem após um pecuarista enfrentar uma estiagem prolongada, que comprometeu a produção e inviabilizou o pagamento das parcelas dentro do prazo. Para evitar negativação, ele recorreu à justiça.
O TJMT manteve decisão favorável ao produtor, com base na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas regras do Manual de Crédito Rural.
Segundo o Tribunal, a medida busca evitar impactos ainda maiores na economia rural. Isso porque a cobrança imediata ou a negativação do produtor pode impedir o acesso a novos créditos, essenciais para manter a produção.
A decisão esclarece os principais requisitos para solicitar o alongamento da dívida rural: comprovar a perda da safra ou dificuldade de venda; apresentar laudo técnico; tentar negociação com o banco; comprovar capacidade futura de pagamento.
Além disso, a decisão não significa perdão da dívida. O pagamento continua sendo devido, mas com prazo ajustado à realidade do produtor.


