A Justiça brasileira recebeu 35.301 novos processos relacionados a reajustes de planos de saúde entre janeiro e junho de 2026, uma média de 195 ações por dia, segundo o Painel da Saúde do Datajud, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O número anual de ações passou de 19.328, em 2020, para 61.475, em 2025, uma alta de 218%. Neste ano, a Bahia lidera o levantamento, com 14.330 processos, seguida por São Paulo (8.587), Pernambuco (4.559) e Rio de Janeiro (2.126).
No primeiro semestre, a Justiça julgou 28.159 casos sobre reajustes. Em 38,7% deles, ou 10.860 processos, as decisões foram total ou parcialmente favoráveis aos consumidores.
Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde Cristiano Lustosa, o aumento da mensalidade não é necessariamente ilegal. É preciso analisar o tipo de reajuste, a natureza do contrato, as regras previstas e se o percentual aplicado pode ser justificado pela operadora.
Entre os principais pontos de atenção estão os reajustes anuais, por faixa etária ou a combinação dos dois. Nos planos individuais e familiares regulamentados, o reajuste anual segue percentual autorizado pela ANS. Já nos planos coletivos, não há um teto anual definido pela agência da mesma forma, mas os aumentos devem respeitar o contrato, critérios aplicáveis e apresentar fundamentação.
O reajuste por faixa etária também deve estar previsto no contrato, seguir as normas regulatórias e respeitar os critérios estabelecidos pela jurisprudência.


