
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Moratória da Soja e determinou o encerramento de processos que questionavam a legalidade do acordo ou apontavam possíveis irregularidades concorrenciais relacionadas à medida.
A decisão foi tomada pelo STF em 12 de agosto e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União. Com isso, ações que tramitam na Justiça e procedimentos administrativos que tenham como base a suposta ilegalidade, inconstitucionalidade ou responsabilidade civil e concorrencial da Moratória deverão ser encerrados.
Lei de Mato Grosso continua valendo
No mesmo julgamento, o Supremo manteve a validade da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que impede a concessão de novos benefícios fiscais e de terrenos públicos para empresas que participam de acordos ambientais considerados mais restritivos do que a legislação brasileira.
A Corte, porém, estabeleceu uma condição para a aplicação da parte tributária da norma. Para empresas que já possuem benefícios fiscais concedidos mediante contrapartidas, como investimentos e geração de empregos, a retirada do incentivo não poderá ocorrer de forma imediata.
Já a proibição de novos benefícios fiscais continua valendo.
O governo de Mato Grosso regulamentou essa parte da legislação por decreto publicado no fim de 2025, com validade a partir de janeiro deste ano.
Processos contra a Moratória serão encerrados
Com a decisão do STF, devem ser extintas ações que estavam em andamento sobre o acordo.
Entre elas está uma ação coletiva apresentada pela Aprosoja-MT, que questionava a Moratória da Soja e pedia o fim do acordo.
Também deverá ser encerrada uma ação civil pública movida pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), que buscava indenização por possíveis perdas de arrecadação relacionadas à medida.
No Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), também ficam comprometidos processos que investigavam possíveis práticas anticoncorrenciais relacionadas à Moratória, incluindo uma apuração contra entidades e empresas exportadoras e outra envolvendo executivos de tradings.
Entenda a Moratória da Soja
Criada em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não devem comprar soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008.
A restrição pode atingir áreas em que o desmatamento tenha ocorrido dentro das regras previstas pela legislação ambiental brasileira.
A medida gerou uma disputa entre produtores, entidades do setor e empresas exportadoras, principalmente após Mato Grosso aprovar uma lei restringindo benefícios públicos para empresas participantes do acordo.
STF decide por maioria
O entendimento pela validade da Moratória da Soja foi formado pela maioria dos ministros.
Votaram a favor da decisão Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Ficaram vencidos Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux, que defenderam que eventuais infrações à ordem econômica deveriam continuar sendo analisadas pelo Cade.
O ministro Nunes Marques não participou do julgamento.
Apesar da publicação da decisão, ainda falta a divulgação do acórdão completo, que será redigido pelo ministro Flávio Dino. Após a publicação, as partes poderão apresentar embargos de declaração, recurso utilizado para questionar eventuais omissões, contradições ou obscuridades na decisão.


