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VENDA E CONSUMO É PROIBIDA

CDL orienta comerciantes de Rondonópolis sobre regras da Lei Seca neste domingo de eleição

Restrição vale das 7h às 16h durante o segundo turno das eleições; venda de bebidas alcoólicas para consumo em casa continua permitida

FONTE
Via: Assessoria
Imagem: lei seca CDL orienta comerciantes de Rondonópolis sobre regras da Lei Seca neste domingo de eleição
Lei Seca no segundo turno – Foto: Assessoria/ Gerada por IA

Comerciantes e consumidores de Rondonópolis (MT) devem observar as regras da Lei Seca neste domingo, 25 de outubro, durante o segundo turno das eleições. Das 7h às 16h, no horário de Mato Grosso, estará proibida a venda ou o fornecimento, inclusive gratuito, de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais e locais públicos ou abertos ao público.

A determinação consta da Portaria CRE-MT nº 06/2026, da Corregedoria Regional Eleitoral, e vale em todo o estado. A medida busca preservar a tranquilidade durante a votação.

CDL orienta comerciantes

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Rondonópolis orienta os empresários a ficarem atentos às determinações da Justiça Eleitoral, especialmente os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes, conveniências e supermercados.

A entidade reforça a importância de que os comerciantes organizem as atividades durante o período de restrição, orientem as equipes e informem os consumidores sobre as regras, evitando situações que possam resultar em descumprimento da portaria.

A CDL também destaca que a medida não determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais, sendo possível manter o funcionamento das atividades, desde que respeitadas as restrições estabelecidas.

O que fica permitido?

A regra não determina o fechamento do comércio nem impede toda venda de bebidas alcoólicas. A comercialização para levar e consumir em residências permanece permitida. A exceção não autoriza o fornecimento para consumo em ruas, praças ou outros espaços públicos durante o período.

Assim, bares, restaurantes, conveniências e supermercados precisam distinguir a venda para retirada daquela destinada ao consumo no estabelecimento.

Fiscalização

Caso seja constatado descumprimento, a portaria prevê ordem direta ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta, sem prejuízo da atuação das forças de segurança e do registro da ocorrência.

A CDL Rondonópolis reforça a orientação para que os empresários cumpram as determinações, garantindo o funcionamento regular das atividades comerciais e contribuindo para a tranquilidade e a organização do processo eleitoral.

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