
A Polícia Federal formalizou no STF (Supremo Tribunal Federal) o indiciamento do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master, e do ex-presidente do BRB (Banco Regional de Brasília) Paulo Henrique Costa, além de outros 13 investigados, no inquérito que apura as irregularidades na venda de R$ 17,5 bilhões em carteiras de crédito do Master para o BRB.
Do total de R$ 17,5 bilhões em ativos cedidos ao BRB entre julho de 2024 e outubro de 2025, a Polícia Federal identificou que pelo menos R$ 12,2 bilhões correspondiam a operações sem a devida comprovação de existência.
Daniel Vorcaro e os demais indiciados devem responder pelos crimes de gestão fraudulenta, indução de investidores a erro, fraude à fiscalização bancária, integração em organização criminosa e lavagem de dinheiro.
As pessoas indiciadas pela PF são:
- Daniel Bueno Vorcaro: gestão fraudulenta, indução a erro, fraude à fiscalização/contabilidade, organização criminosa com função de comando e lavagem de dinheiro.
- Paulo Henrique Costa: gestão fraudulenta e organização criminosa.
- Augusto Ferreira Lima: gestão fraudulenta, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Angelo Antônio Ribeiro da Silva: gestão fraudulenta, indução a erro, fraude à fiscalização, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Luiz Antonio Bull: gestão fraudulenta, indução a erro, fraude à fiscalização, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Alberto Félix de Oliveira Neto: gestão fraudulenta, indução a erro, fraude à fiscalização, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Allan da Silva Machado: gestão fraudulenta, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Henrique Souza e Silva Peretto: gestão fraudulenta, indução a erro, fraude à fiscalização, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- André Felipe de Oliveira Seixas Maia: participação em gestão fraudulenta, indução a erro, fraude à fiscalização, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Daniel Lopes Monteiro: participação em gestão fraudulenta, indução a erro, fraude à fiscalização, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Dario Oswaldo Garcia Junior: gestão fraudulenta e organização criminosa.
- Luana de Andrade Ribeiro: gestão fraudulenta.
- Cristiane Maria Lima Bukowitz: gestão fraudulenta.
- Diogo Ilário de Araújo Oliveira: gestão fraudulenta.
- José Maria Correa Dias Junior: gestão fraudulenta.
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No documento, a polícia diz que, com o objetivo de contornar restrições de liquidez e exigências do CMN (Conselho Monetário Nacional), a gestão do Banco Master utilizou planilhas eletrônicas para simular a existência de créditos consignados.
Segundo a PF, foram registradas em sistemas internos carteiras de empréstimos sem respaldo em operações reais. Com base nesses dados, o banco emitia CCBs (Cédulas de Crédito Bancário) sem a documentação comprobatória correspondente.
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Assim, tais títulos eram registrados na Bolsa de Valores e repassados ao BRB, resultando na transferência de recursos financeiros para a instituição privada.
A apuração apontou que a cúpula do BRB descumpriu normas internas e diretrizes de controle ao adquirir os referidos ativos. O banco público realizou as aquisições sem promover a auditoria e a checagem da existência física dos devedores ou dos contratos, segundo a PF.


