
O Brasil poderá adotar uma nova forma de eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores a partir de 2034. O sistema distrital misto, discutido na Câmara dos Deputados, combina a eleição de representantes de regiões específicas com a distribuição de vagas entre partidos políticos.
A mudança ganhou força após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciar nessa quarta-feira (28) que pretende colocar em votação ainda neste ano uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para alterar o sistema eleitoral.
O anúncio ocorreu após reuniões com lideranças de partidos de centro, que chegaram a um entendimento sobre um modelo de transição para 2030 e a implantação definitiva em 2034.
Segundo o cientista político Tiago Valenciano, membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), a principal característica do novo modelo é combinar a representação regional com a partidária.
“Uma parte dos deputados seria eleita pela região e outra parte seria eleita por todo o estado”, explica.
O que muda?
Hoje, deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de lista aberta. Os votos recebidos pelos candidatos e pelas legendas são somados para definir quantas cadeiras cada partido terá direito a ocupar.
As vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados de cada legenda, respeitadas as exigências legais de desempenho individual.
Esse modelo permite que candidatos com votações expressivas ajudem seus partidos a conquistar mais cadeiras, fenômeno conhecido como o dos “puxadores de votos”.
Nas eleições de outubro, por exemplo, Nikolas Ferreira (PL-MG) recebeu 3.119.318 votos e foi o deputado federal mais votado de Minas Gerais. O desempenho ajudou o PL a conquistar 21 das 53 cadeiras do estado.
No sistema distrital misto, metade dos deputados seria eleita diretamente em distritos, áreas menores dentro de cada estado. A outra metade seria escolhida por meio de listas partidárias.
O modelo tem como referência experiências internacionais, como a da Alemanha, em que os eleitores votam em um representante de seu distrito e também em um partido.
Como será a transição até 2034?
A proposta negociada pelos líderes prevê duas etapas.
Em 2030, cada estado funcionaria como um único distrito eleitoral. Metade das vagas seria preenchida pelos candidatos individualmente mais votados, enquanto a outra metade seria distribuída proporcionalmente entre os partidos, por meio de listas previamente ordenadas.
O modelo combina características do chamado distritão com o sistema proporcional de listas.
A partir de 2034, os estados seriam divididos em distritos menores. Cada partido apresentaria um candidato por distrito, e os mais votados ocupariam metade das vagas. A outra metade continuaria destinada às listas partidárias.
O novo sistema acaba com os puxadores de votos?
Especialistas avaliam que a mudança não eliminaria necessariamente a influência de candidatos muito populares.
Valenciano explica que políticos conhecidos em todo o estado continuariam tendo espaço no novo modelo, enquanto candidatos com atuação concentrada em determinada região poderiam conquistar uma vaga pela disputa distrital.
O cientista político Edson Moraes Borowski, mestre em ciência política pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e integrante da coordenação da Abradep, considera que o sistema pode ampliar a influência de candidatos com forte presença regional.
“Um sistema misto em que o candidato vai concorrer no seu distrito com voto nominal supervaloriza os candidatos mais influentes naquela região”, afirma.
Os especialistas também apontam dificuldades na adaptação dos eleitores.
Valenciano considera que a adoção de regras diferentes em 2030 e 2034 pode gerar confusão, enquanto Borowski ressalta a necessidade de uma ampla campanha de orientação sobre o funcionamento das listas partidárias.
A proposta depende de acordo político para avançar. Segundo Coutinho, Motta pretende buscar o apoio do PT ou do PL para reunir os 308 votos necessários para a aprovação de uma PEC na Câmara.
O texto ainda será elaborado e, se aprovado em dois turnos pelos deputados, precisará passar também por duas votações no Senado, nas quais são necessários pelo menos 49 votos favoráveis.


