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Prefeitura atropela Câmara e faz seletivo sem aprovação

Fonte: Por Wlly Garcês
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Prefeitura de Rondonópolis - Foto: Varlei Cordova / AGORA MT
Prefeitura de Rondonópolis – Foto: Varlei Cordova / AGORA MT

O seletivo anunciado durante esta semana pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis pode ser cancelado levando em conta que o Paço não mandou nenhum tipo de projeto para a Câmara Municipal. O assunto repercutiu entre os vereadores e foi tema de discussão durante a sessão ordinária desta quarta-feira (19).

De acordo com o vereador Lourisvaldo Manoel de Oliveira, o Fulô (PMDB), o edital lançado se refere ao 1º projeto do Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizado no ano passado.

“O edital é outro, porém está baseado na lei que nós aprovamos em 2013, para as primeiras contratações. Parece que o procurador Fabrício Miguel Correia quer passar por cima dos vereadores, tem que ter mais respeito com esta Casa”, dispara Fulô.

Ainda segundo a fala do parlamentar, a lei termina assim que se encerram os contratos, ou seja, valem por seis meses podendo prorrogar no máximo pelo mesmo período.

“É preciso que o Executivo mande outro projeto para nós analisarmos. Na linha de pensamento deles não precisa mandar mais nenhum projeto, é só usar os antigos. Enquanto isso nada de concurso”, cobrou Fulô durante sua fala na tribuna.

INCONFORMIDADE

Outro aspecto que chamou atenção para o PSS, é que de acordo com a Lei Orgânica do Município, o Paço Municipal a contratação não pode ser prorrogada, o tempo máximo é de seis meses e com o fim do prazo a administração deverá criar legalmente o cargo e instituir imediatamente o concurso público para preenchimento da vaga.

Na íntegra veja a Lei Orgânica e Rondonópolis

Artigo 130
Parágrafo 9 – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, obedecidas as seguintes normas:
a) realização de teste seletivo ressalvado casos de calamidade pública ou grave perturbação da ordem social;
b) contrato improrrogável, com prazo máximo de seis meses vedados à recontratação;
c) vedada a contratação de parentes de agentes políticos ou de ocupantes de cargos de confiança;
d) exarado o prazo previsto na alínea b , a administração deverá criar legalmente o cargo e instituir imediatamente o concurso público para preenchimento da vaga;
e) os casos de necessidade temporária referidos no inciso são definidos por calamidades públicas, inundações e enchentes, epidemias e campanhas de saúde pública e vacinação em massa;

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