O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (31/01), a normativa da Receita Federal que regulamenta o controle aduaneiro do Regime de Tributação Unificada (RTU), aplicado na importação de mercadorias do Paraguai, via terrestre.
A chamada lei dos sacoleiros, criada por medida provisória em 2.007, dependia de regras para a habilitação do transporte da microempresa que pode fazer esse tipo de importação no Paraguai. A instrução normativa publicada no Diário Oficial da União resolveu a questão.
Aprovada pelo Congresso Nacional em 2009, a lei 11.898 permite que as empresas do SuperSimples paguem alíquota única de 25% sobre o preço de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante a apresentação de fatura comercial.
Compras pelo RTU estão limitadas a R$ 110 mil por ano. Mas as microimportadoras não podem incluir armas, bebidas, cigarros, veículos, embarcações, remédios e pneus, entre outros.
Antes da lei, os sacoleiros se submetiam ao limite estabelecido para turistas, de US$ 300 (cerca de R$ 510). O valor excedente não declarado era tributado em 50%.
Para buscar a formalização o sacoleiro deve abrir uma empresa, optar pelo regime de tributação do Simples Nacional e se cadastrar no RTU em uma delegacia da Receita. Ele também deve credenciar o motorista e o veículo que farão o transporte – motos são proibidas.