O Tribunal Regional Eleitoral – TRE julgou ontem à noite o recurso criminal interposto pelo vereador Paulo Sobrinho Castañon, contra a sentença do juiz eleitoral de Primavera do Leste, que no ano passado cassou o mandato e decretou a inelegibilidade do parlamentar pelo período de duração da pena imposta.
O TRE, por unanimidade, manteve a sentença, confirmando a cassação do mandato do parlamentar, modificando-a, entretanto, para reduzir a pena de reclusão para 1 ano e 6 meses, além de 8 dias/multa, ao valor de um salário mínimo cada.
Castañon deve permanecer no cargo até o trânsito em julgado do acórdão, ou seja, até julgamento de eventual recurso ao TSE, mas fica desde já inelegível pelo prazo de duração da pena, ou seja, um ano e seis meses, já que foi julgado por um colegiado.
Segundo a interpretação de um dos juristas após a contagem do período de inelegibilidade, um novo período agora de 8 anos, será imposto ao parlamentar o que na prática equivale a dizer que Castañon ficará inelegível até o ano de 2021.
No mesmo julgamento, o pleno do TRE julgou extinto, por prescrição, a punibilidade da ex-mulher de Castañon, Sara Siqueira Silva.
No processo Castañon foi representado pela banca da advogada Miriam Ribeiro Rodrigues de Mello, enquanto que Sara Siqueira Silva, pelo advogado Iracildo Pereira de Carvalho, ambos da 40ª Comarca.