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Justiça de MT condena empresa de combustível por cobrança abusiva

Empresa ainda deve divulgar decisão para consumidor saber que foi lesado.

Fonte: DA REDAÇÃO COM EMT
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Imagem: ABASTECENDO Justiça de MT condena empresa de combustível por cobrança abusiva
Foto: assessoria

Uma empresa de combustível de Cuiabá foi condenada pela Justiça a pagar R$ 62,2 mil a título de indenização pelos danos patrimoniais e morais causados coletivamente aos consumidores com a cobrança abusiva no preço do álcool. Na decisão, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou ainda que a empresa divulgue a decisão para que a população saiba que foi lesada.

A irregularidade foi cometida no período de maio a outubro do ano de 2006 e denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que protocolou uma ação civil pública na época. O MPE alegou que o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso havia denunciado o abuso nos preços de revenda de álcool etílico pelos postos de Cuiabá e argumentou que o valor do litro do álcool vendido ao consumidor deveria ser menor,  principalmente após o período da entressafra da cana-de-açúcar.

No entanto, conforme a ação, o valor abusivo não foi notado pelo consumidor final porque os postos de revenda mantiveram os preços elevados, gerando altíssima margem de lucro. De acordo com o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, que ingressou com a ação,  empresa terá ainda que efetuar o pagamento de indenização genérica aos consumidores lesados que ingressarem com ação de execução pelos danos causados em decorrência da aquisição do combustível.

Ele explica que para pleitear o ressarcimento, o consumidor deverá demonstrar, por meio de nota fiscal, que adquiriu o produto no posto de combustível durante os meses em que foi detectada a irregularidade. “Apesar de ser difícil algum consumidor ainda ter a nota fiscal em mãos, esta condenação é importante para reafirmar a necessidade de os consumidores manterem o hábito de exigir a nota fiscal e guardá-las para assegurar o ressarcimento de alguma lesão a seu direito que vier a ser reconhecido posteriormente em ação coletiva”, pontuou o promotor.

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, a conduta praticada pelos postos de combustíveis expuseram todos os consumidores a uma prática abusiva de mercado sem qualquer motivação econômica para isso, já que os lucros no período giraram em torno de 60%.

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