Quem deverá sentir os efeitos das novas regras do controle da jornada dos caminhoneiros serão os empresários e consumidores, em consequência das mudanças baseadas na lei 12.619, uma viagem que demoraria dois dias vai demorar em média três ou quatro. Com o aumento no custo das viagens o preço dos fretes vai subir e por consequência o valor dos produtos também.
Segundo Miguel Mendes, diretor executivo da Associação dos Transportadores de Cargas do Mato Grosso (ATC), a Lei 12.619 que entrou em vigor desde o último dia 17/06, obriga todos os profissionais do volante, contratados ou autônomos, a ter um intervalo intrajornada mínimo de uma hora para refeição e outro Inter jornada de 11 horas de descanso ininterruptas dentro de cada período de 24 horas.
A missão de fiscalizar será da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas Rodovias e do Ministério do Trabalho que deverá enviar seus auditores fiscais para visitar as empresas de transporte rodoviário de cargas, no intuito de verificar se a Legislação esta sendo cumprida. Mas há outro componente da lei que pressiona a própria transportadora a exigir o cumprimento das regras. Numa eventual ação trabalhista, é a empresa que terá de provar que o funcionário não excedeu a jornada. Isso só será possível através da apresentação em juízo das Fichas Papeletas de Controle de Jornada do trabalhador externo, discos de tacógrafo ou relatório fornecido por qualquer outro meio eletrônico instalado no caminhão.
De acordo com Dirceu Capeleto, proprietário de uma transportadora em Rondonópolis, as primeiras negociações com clientes para revisão do valor do frete já foram abertas e espera-se um reajuste em torno de 30 a 50%, dependendo das condições de infraestrutura das rotas. “Essa é uma lei histórica, que vai impor um novo paradigma no setor rodoviário, além de escancarar, como jamais se viu, a nossa péssima infraestrutura”, afirma Capeleto.