A Justiça deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Estadual de Sorriso na ação civil pública que aponta irregularidades no sistema de tratamento de esgoto. Na decisão o juiz determina que a concessionária ‘Águas de Sorriso Ltda’ providencie, no prazo de 05 dias, o monitoramento através de análises semanais do efluente da ETE e das águas do córrego central e do Rio Lira em determinados trechos.
Consta também na decisão, que a companhia de água será obrigada a apresentar junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), um projeto com medidas técnicas para solucionar em definitivo o problema do forte odor gerado em torno da Estação de Tratamento e Esgoto. A concessionária terá ainda, que providenciar no prazo de 30 dias a retificação da licença de instalação da atividade de tratamento de esgoto por ela exercida. A empresa terá o mesmo prazo para apresentar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) para a atividade de tratamento de esgoto e o Plano de Recuperação de Área Degradada – PRADE, ao órgão ambiental competente.
A liminar atende a uma ação civil pública ambiental combinado com reparação por dano moral difuso ajuizada pelo Ministério Público por meio do promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César. Segundo ele, existem provas documentais que demonstram que a atividade exercida pela concessionária, sem licença ambiental, causa forte odor e vem ocasionando vários transtornos aos moradores do município. A empresa, inclusive, já foi autuada pela Secretaria de Meio Ambiente a adotar uma série de providências.
“É incontestável e absolutamente necessária a responsabilização civil da concessionária, com a obrigatoriedade de completa reparação dos prejuízos causados ao meio ambiente, tanto na forma de recuperação da área degradada, como pela condenação ao pagamento de indenização destinada às instituições ligadas ao âmbito de proteção ambiental”, afirmou o representante do MPE.
Na decisão, o magistrado diz que “a concessionária estaria operando uma unidade de tratamento de esgoto em desacordo com a regulamentação vigente, tendo em vista a aparente inadequação do funcionamento do sistema de tratamento de efluentes em tela, causando desta forma a poluição dos cursos d’água locais e da atmosfera em níveis que estariam gerando, inclusive, incômodo aos cidadãos locais que habitam as cercanias de tal estação de tratamento de esgoto”.