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STF absolve sete réus do mensalão em que julgamento foi empatado

Fonte: Da redação com Agência Brasil
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Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (23) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A fase agora é de decisão das penas dos réus condenados, chamada dosimetria da pena. Os ministros decidiram que nos sete casos de empate os réus serão absolvidos dos crimes.

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, defendeu a prevalência da tese de absolvição do réu em caso de dúvida, o princípio penal indubio pro reo. Prevalece a tese da absolvição do réu, seja porque a absolvição se projeta com a presunção de não culpabilidade.

A decisão de Britto provocou debate na Corte. Os magistrados Celso de Mello, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharama a posição do presidente.

Entretanto, o ministro Março Aurélio Mello divergiu do plenário e defendeu o voto de qualidade do presidente da Corte, ou seja, seu voto valeria mais que o dos outros ministros resultando no desempate. Peço vênia e se a situação era pacífica, não me parece tanto assim. Deixo nas suas mãos a decisão da absolvição ou condenação em relação aos acusados em que a Corte se mostrou dividida, disse.

Já o decano Celso de Mello argumentou que o Código de Processo Penal permite a absolvição do réu no caso de dúvida. Não há alternativa e, ocorrendo uma situação de empate, há que se aplicar essa cláusula de benignidade.

O mesmo entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. É preciso que haja um critério, mas estamos diante de uma situação que tem lastro penal []. O Código Penal permite a absolvição por falta de provas, diz Mendes.

Joaquim Barbosa também concordou com a posição de Ayres Britto. O ministro-relator da ação penal destacou que o tribunal vive uma situação atípica, com um ministro a menos desde a aposentaria de Cezar Peluzo, no final de agosto, quando completou 70 anos. É uma situação anômala []. Estamos com um membro a menos no plenário.

Ao final da discussão, Ayres Britto se disse aliviado por não precisar votar novamente. Fico feliz de não ter que produzir esse voto de minerva, porque é um voto que me enerva, finalizou.

Sete réus serão beneficiados com a decisão. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, tiveram placar empatado os ex-deputados federais João Borba (PMDB-PR), João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR). Desta forma, os três últimos serão absolvidos de todos os crimes a que respondem. O réu João Borba foi condenado, por unanimidade, pelo crime de corrupção passiva.

Em relação ao crime de formação de quadrilha, tiveram placar empatado e serão beneficiados o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro da legenda Jacinto Lamas. Mesmo se forem inocentados desse crime, ambos continuam condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão de ontem (22), o ex-dirigente do Banco Rural e atual vice-presidente do banco, Vinícius Samarane, também teve placar empatado por formação de quadrilha. Samarane, contudo, foi condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

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