A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara do Deputados aprovou nesta semana a proposta que reduz as penas dos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência, como furto e estelionato.
Entre outras medidas, a proposta reduz os limites da pena para o furto simples, que passam a ser reclusão de seis meses a dois anos ou multa. Atualmente, essas penas variam de um a quatro anos e multa.
A medida está prevista no Anteprojeto 3/12, da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, que analisa punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para diversos crimes. A subcomissão apresentou dez anteprojetos, sendo que nove já foram aprovados pela CCJ.
O objetivo é “restabelecer a proporção entre as penas e as gravidades dos delitos”, conforme afirmou o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). “Agravamos as penas dos crimes que têm violência, como crimes contra a vida, e reduzimos as penas dos delitos sem violência, como o furto simples”, explicou.
Molon acredita que, dessa forma, será possível evitar que a cadeia continue a ser uma “pós-gradução do crime”, ao abrigar pessoas que cometeram pequenos delitos juntamente com criminosos piores.
Extinção da punibilidade
A punibilidade poderá ser extinta se a vítima de crime cometido sem violência ou ameaça grave pedir a interrupção do processo penal. Também haverá extinção se o dano for reparado ou a coisa, restituída pelo criminoso até o recebimento da denúncia.
Essas hipóteses, porém, não se aplicam aos crimes contra o patrimônio público.
Tramitação
O texto será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara e poderá ser votado diretamente pelo Plenário. No entanto, nada impede a Mesa de distribuí-lo para alguma comissão se assim considerar necessário.